Coordenação do Grupo de Educação Local (LEG)

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UNICEF - United Nations Children's Fund

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Application deadline 8 months ago: Wednesday 9 Aug 2023 at 22:55 UTC

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Contract

This is a Consultancy contract. More about Consultancy contracts.

UNICEF works in some of the world’s toughest places, to reach the world’s most disadvantaged children. To save their lives. To defend their rights. To help them fulfill their potential.

Across 190 countries and territories, we work for every child, everywhere, every day, to build a better world for everyone.

And we never give up.

For every child, education.

How can you make a difference?

1. ANTECEDENTES E JUSTIFICAÇÃO

Embora Angola tenha obtido resultados positivos consideráveis na educação nos últimos 14 anos, principalmente na Taxa Líquida de Matrículas (TLM) no Ensino Secundário, onde a TLM no Ensino Secundário aumentou de 18,9 para 39,9, o mesmo não aconteceu no Ensino Primário, onde a TLM no Ensino Primário diminuiu de 76,3 para 71,1. Vários factores, tais como o impacto da pandemia, choques recorrentes relacionados com o clima, que agravaram a situação sócio-económica das famílias, juntamente com o baixo investimento na educação, o crescimento demográfico, exiguo número de professores, a fraca qualidade do ensino, a ausência de avaliações de aprendizagem, bem como a fraco acompanhamento, monitorização e dados atempados, levaram a um aumento do abandono escolar e dos níveis de perda de aprendizagem que colocaram muitas crianças e adolescentes em risco de verem o seu direito à educação adiado. Relativamente ao declínio do acesso à educação, de acordo com o inquérito IDREA 2018-2019, aproximadamente 25% de toda as crianças entre os 5 a 17 anos de idade nunca frequentaram a escola, com uma acentuada diferença de género em detrimento das raparigas de 29,2% em comparação com 20,5% para os rapazes; e das crianças rurais de 37,5% contra 17,4% para as crianças urbanas. De acordo com a investigação conduzida pelo MED-UNICEF, as taxas de abandono escolar e de não retorno escolar ultrapassaram os 15,6% após o encerramento da escola durante a pandemia, variando de 13% nas zonas urbanas a 50% nas zonas rurais, e tendendo a ser mais elevadas nas escolas secundárias e para os rapazes em todos os níveis de ensino. As crianças enfrentam dificuldades em permanecer, transitar e terminar os seus estudos. A taxa líquida de matrículas no ensino primário é de 71,1% (71,8% rapazes, 70,5% raparigas), mas cai drásticamente para 39,9% no ensino secundário (41,6% para rapazes, 38,3% para raparigas). As taxas de conclusão do ensino mostram uma tendência dramática para a descida à medida que os níveis de ensino progridem, mostrando uma diferença acentuada entre os sexos, tendo as raparigas, em média, 8,3 pontos percentuais de taxas de conclusão inferiores às dos rapazes em todos os níveis de ensino. O período pandémico em que ocorreram encerramentos de escolas pode ter exacerbado os problemas pré-existentes no sector da educação, como mostra a análise MODA (INE-UNICEF, 2018): apenas 43,7% das crianças com idades entre os 12 e os 17 anos tinham concluído o ensino básico, e 40% das crianças com idades entre os 8 e os 11 anos estavam pelo menos dois anos atrasadas em termos académicos. Outro grande desafio são os baixos resultados da aprendizagem. Em Angola, de acordo com o Relatório Executivo sobre Indicadores de Prestação de Serviços (SDI-2016), mais de 90% das crianças não sabiam ler uma palavra em Lingua Portuguesa quando estavam na terceira classe. Os fracos resultados de aprendizagem das crianças estão intimamente relacionados com as competências e o desempenho dos professores: nenhum professor obteve mais de 80% nos testes de Lingua Portuguesa e Matemática (este é o mínimo estabelecido nos indicadores SDI); e a pontuação média dos testes de Lingua Portuguesa, Matemática e pedagogia, em 100, foi de 11,1% e de Lingua Portuguesa e Matemática foi de 12,7%. À data do inquérito do SDI, 37% dos professores não estavam presentes na escola nem leccionavam na sala de aula, proporção que sobe para 45% nas zonas rurais. Do total de professores ausentes, 42% eram injustificadas. Além disso, uma criança angolana que inicia a escola aos 5 anos de idade pode esperar completar 7,9 anos de escolaridade aos 18 anos, com uma aprendizagem efectiva de 4,2 anos (Banco Mundial, 2022). As raparigas e mulheres adolescentes suportam o impacto das disparidades de género, com taxas de inscrição e conclusão de estudos inferiores às dos rapazes. Embora o índice de paridade de género a nível nacional seja de 0,98 tanto para o ensino primário como no ensino secundário (IDREA) , a nível da zona rural desce drásticamente para 0,51 para o ensino secundário, com as raparigas a enfrentarem várias barreiras no acesso e permanência no sistema educativo: gravidez e casamento precoce, trabalho doméstico, não/remoção escolar e infra-estruturas de WASH insuficientes que não têm em conta as necessidades das raparigas durante a menstruação; também, a situação socioeconómica da família leva as raparigas a iniciarem actividades comerciais ou agrícolas no mercado informal. Embora a baixa qualidade da educação seja um problema em Angola, o acesso limitado ao nível secundário e as limitadas oportunidades de emprego após a sua conclusão são também uma preocupação significativa (Banco Mundial, 2018). Neste contexto, Angola enfrenta o desafio de cumprir o ODS 4.2, que visa alcançar uma educação de qualidade universal para todos, relativamente com poucos anos para 2030. A este respeito, o apoio da GPE ao governo basear-se-á no reforço de capacidades institucionais que podem contribuir a marcar uma mudança na forma como as políticas são definidas e implementadas para aumentar o acesso à aprendizagem de qualidade. Elegibilidade de Angola para a iniciativa de financiamento da Parceria Global para a Educação (GPE) A partir de 2021, Angola é elegível para a iniciativa de financiamento da GPE, que lança o seu novo plano estratégico, intitulado "GPE 2025", com o seguinte objectivo: "acelerar o progresso, os resultados da aprendizagem e a igualdade de género através de sistemas de educação equitativos, inclusivos e resilientes adequados para o século XXI". A iniciativa da GPE constituiu uma oportunidade para o governo reunir parceiros de cooperação para o desenvolvimento e outros actores da sociedade civil para se estabelecer formalmente como Grupo de Educação Local (LEG), interessados em trabalhar em conjunto para aumentar o acesso à educação para todas as crianças em Angola e melhorar continuamente a qualidade da educação. O mecanismo de coordenação do LEG foi oficializado em Janeiro de 2022, e irá fornecer a estrutura do sector educativo para as partes interessadas apoiarem as prioridades nacionais do Ministério da Educação (MED) no âmbito da iniciativa GPE. O LEG possui um papel de supervisão e de tomada de decisão sobre a implementação da iniciativa GPE e procurará a soma de visões, sinergias, vontades e recursos, alinhados com as prioridades educacionais. Em geral, dado o seu papel consultivo, o LEG fornece informação, apoio técnico e faz recomendações para apreciação e tomada de decisão por parte do MED. (Ver o anexo 1 para mais detalhes sobre o funcionamento e a composição do LEG em Angola). Para além da criação do LEG, com o objectivo de dinamizar a iniciativa GPE em Angola, foi criada uma Task Force com a participação do Ministério da Educação, Ministério das Finanças, UNICEF, Banco Mundial e a Embaixada do Reino Unido.

2.2.1.1. Apoiar ao Ministério da Educação nas funções de Secretariado do Grupo de Educação Local (LEG), no âmbito da iniciativa Global Partnerships for Education (GPE) em Angola, que tem como objectivo principal apoiar um diálogo inclusivo e participativo sobre políticas sectoriais baseado em dados concretos que possa acelerar a transformação do sistema nacional de educação;

2.2.1.2. Apoiar a UNICEF e a Embaixada do Reino Unido nas suas funções como Agência de Coordenação e Agência de Co-coordenação, que foram seleccionadas pelo Grupo de Educação Local para Angola, assegurando uma coordenação eficiente e eficaz para a implementação bem sucedida das subvenções da GPE em Angola, incluindo a aplicação eficiente dos acordos de governação e gestão associados à monitorização e implementação da iniciativa da GPE.

3. Principais Actividades: Funções de Secretariado do Grupo de Educação Local (LEG)

• Criar uma base de dados dos membros integrantes do LEG;

• Apoiar as funções de Secretariado ligadas à preparação e à realização das reuniões regulares do LEG.

• Organizar as reuniões do LEG, incluindo logística, definição da agenda e preparação da documentação necessária para cada reunião em causa.

• Apoiar a elaboração do projecto da agenda das reuniões do LEG e enviá-lo a todos os membros do LEG.

• Elaborar a versão final da agenda do LEG com base nos comentários recebidos de todos os membros do LEG.

• Enviar por correio electrónico a convocatória para a reunião do LEG com a versão definitiva da agenda acordada por todos os membros do LEG, incluindo toda a documentação necessária para a reunião em causa.

• Elaborar a acta de cada reunião do LEG.

• Redigir as actas das reuniões e distribuí-las aos membros do LEG.

• Integrar todos os comentários nas actas das reuniões que possam surgir dos membros.

• Fornecer atempadamente documentos e informações para a análise técnica da documentação apresentada ao LEG.

• Manter um ficheiro organizado com toda asinformações necessárias para cada reunião da Task Force e do LEG.

• Comunicar de forma atempada e eficaz com os parceiros do LEG. Apoio das funções de Coordenação do Grupo de Educação Local (LEG)

• Fazer um levantamento das informações sobre os principais parceiros nacionais e internacionais do sector da Educação e explorar a possibilidade de incorporação de outras organizações, principalmente do sector privado e sociedade civil no LEG;

• Realizar um mapeamento das principais intervenções dos parceiros de desenvolvimento no âmbito das políticas educativas e o volume de financiamento associado, e assegurar a sua actualização cada 3 meses;

• Fornecer a revisão técnica da documentação apresentada ao LEG para revisão / comentarios.

• Organizar as reuniões do Task Force, incluindo logística, definição da agenda e preparação de materiais;

• Manter o LEG periodicamente informado dos avanços do Grupo de Trabalho na elaboração dos vários documentos sobre a análise dos factores facilitadores, desenvolvimento do Pacto de Parceria, candidaturas para as subvenções de reforço do sistema, acelerador da educação das meninas e multiplicador;

• Apoiar e facilitar as discussões dentro do LEG para garantir uma revisão adequada das recomendações e comentários dos parceiros, incluindo do Secretariado sobre os principais documentos de política;

• Comunicar de maneira oportuna e eficaz com os parceiros do LEG e facilitar a partilha do sector relacionado ao GPE e actualizações de subsídios/documentação-chave;

• Apoiar a comunicação em geral entre o Secretariado da GPE, o Governo de Angola e agências subsidiárias e que os membros do LEG são devidamente informados da correspondência do Secretariado.

• Apoiar o Governo de Angola na preparação da documentação necessária para as candidaturas às diferentes subvenções (reforço da capacidade do sistema, acelerador da educação das meninas, multiplicador) e no desenvolvimento das propostas, em coordenação com a agência de subvenção

• Apoiar o governo nas diferentes fases de candidatura, implementação, monitorização e elaboração de relatórios sobre as diferentes linhas de subvenção da GPE.

• Apoiar o governo na organização dos processos de selecção das agências subsidiárias para a subvenção do reforço da capacidade do sistema, assim como do acelerador da educação das meninas e do multiplicador, em linha com as orientações da GPE.

• Apoiar a coordenação da elaboração da análise do sector da educação, em colaboração com a agência subsidiária; • Facilitar o processo de consulta do LEG com relação as candidaturas para financiamento e progresso na implementação; • Manter o LEG periodicamente informado sobre a implementação das diferentes subvenções;

• Apoiar o processo de monitoria e avaliação da implementação das subvenções da GPE, em coordenação com as respectivas agências subsidiárias;

• Apoiar a elaboração dos relatórios narrativo e financeiro para as diferentes subvenções da GPE, em colaboração com as respectivas agência subsidiárias;

• Apoiar na coordenação da avaliação anual do desempenho do LEG. 5. Metodologia O LEG é conduzido sob a liderança do governo representado pelo Ministério da Educação (MED), e o envolvimento activo dos parceiros nacionais e internacionais, das organizações da sociedade civil, das organizações filantrópicas e do sector privado, através do diálogo do LEG. O funcionamento do LEG baseia-se em uma adequada coordenação eficiente e eficaz, bem informada, para a implementação bem sucedida das subvenções da GPE em Angola, incluindo a aplicação eficiente dos acordos de governação e gestão associados à monitorização e implementação da iniciativa da GPE De acordo com o mandato do LEG, este reunir-se-á aproximadamente cada 6 semanas, de acordo com um calendário definido no início de cada ano civil. O MED servirá como Secretariado do LEG com responsabilidades, incluindo registar actas de reuniões, agendar reuniões, partilhar documentos e propor um rascunho de agenda de reuniões. A agenda preliminar das reuniões do LEG deve ser partilhada com o convite para a reunião e proporcionar a todos os membros a oportunidade de recomendar pontos pelo menos 1 semana com antecedência em relação à data da reunião. A acta da reunião e os assuntos decorrentes serão partilhados com todos os membros no prazo de 14 dias após a data da reunião, com quaisquer revisões das actas a serem enviadas por correio electrónico ao Secretariado antes da próxima reunião. As reuniões realizam-se nas instalações do Ministério da Educação em Luanda. A consultora deve participar pessoalmente nas reuniões ordinárias do LEG, mas a sua presença pode também ser solicitada nas reuniões preparatórias ou após a reunião do LEG. O trabalho de coordenação envolve o trabalho de comunicação e facilitação de processos participativos de consulta e análise com os membros do LEG, bem como com o mais amplo espectro de outros actores estratégicos da educação, com base nas prioridades de trabalho do LEG no contexto da GPE e os diferentes subsídios disponíveis (Multiplicador, Educação Acelerada de Meninas e fortalecimento do sistema. Isso envolverá o desenvolvimento de reuniões, oficinas, oficinas de consulta e validação com parceiros estratégicos, entre outros. Links para os documentos de referência para esta consultoría (disponíveis em Língua Portuguesa) Document library | Global Partnership for Education Proposta de Guia da Análise dos Fatores Facilitadores para a Subvenção de Transformação do Sistema da GPE Modelo de avaliação dos requisitos iniciais Modelos para a Análise dos Fatores Facilitadores Matriz de Financiamento Doméstico Guia de discussão: diálogo de políticas sobre as áreas dos requisitos Análise dos requisitos: formulário para o país Orientações para as Subvenções de Capacidade do Sistema Sistema de Petição das Subvenções de Capacidade do Sistema Diretrizes para o desenvolvimento do pacto de parceria.

To qualify as an advocate for every child you will have…

O consultor/consultora deve possuir as seguintes qualificações:

  • Licenciatura em Educação e ou Ciências Sociais,
  • Pelo menos 5 anos de experiência relevante e comprovada no sector da educação, de preferência em diagnósticos sectoriais, planeamento e avaliação de políticas educativas.
  • O conhecimento específico e a experiência de trabalho no âmbito da iniciativa GPE são considerados uma vantagem. - Amplo conhecimento da agenda nacional e internacional em matéria de educação em termos de acesso, equidade, qualidade e abordagem dos direitos da criança;
  • Conhecimento do sistema educativo angolano e do contexto social, económico, político e cultural de Angola;
  • A experiência de trabalho com as Nações Unidas ou agências de desenvolvimento similares será uma vantagem;
  • Experiência na facilitação de grupos de trabalho técnicos e na direcção de workshops com um vasto número de interessados; - Forte capacidade de redacção;
  • Fluência profissional em Língua Portuguesa; Fluência em Língua Inglesa seria uma vantagem;

For every Child, you demonstrate…

UNICEF's values of Care, Respect, Integrity, Trust, Accountability, and Sustainability (CRITAS).

To view our competency framework, please visit here.

UNICEF is here to serve the world’s most disadvantaged children and our global workforce must reflect the diversity of those children. The UNICEF family is committed to include everyone, irrespective of their race/ethnicity, age, disability, gender identity, sexual orientation, religion, nationality, socio-economic background, or any other personal characteristic.

UNICEF offers reasonable accommodation for consultants/individual contractors with disabilities. This may include, for example, accessible software, travel assistance for missions or personal attendants. We encourage you to disclose your disability during your application in case you need reasonable accommodation during the selection process and afterwards in your assignment.

UNICEF has a zero-tolerance policy on conduct that is incompatible with the aims and objectives of the United Nations and UNICEF, including sexual exploitation and abuse, sexual harassment, abuse of authority and discrimination. UNICEF also adheres to strict child safeguarding principles. All selected candidates will be expected to adhere to these standards and principles and will therefore undergo rigorous reference and background checks. Background checks will include the verification of academic credential(s) and employment history. Selected candidates may be required to provide additional information to conduct a background check.

Remarks:

Only shortlisted candidates will be contacted and advance to the next stage of the selection process.

applicants are requested to include/attach the lumpsum all inclusive proposal for this TOR .

Individuals engaged under a consultancy or individual contract will not be considered “staff members” under the Staff Regulations and Rules of the United Nations and UNICEF’s policies and procedures, and will not be entitled to benefits provided therein (such as leave entitlements and medical insurance coverage). Their conditions of service will be governed by their contract and the General Conditions of Contracts for the Services of Consultants and Individual Contractors. Consultants and individual contractors are responsible for determining their tax liabilities and for the payment of any taxes and/or duties, in accordance with local or other applicable laws.

The selected candidate is solely responsible to ensure that the visa (applicable) and health insurance required to perform the duties of the contract are valid for the entire period of the contract. Selected candidates are subject to confirmation of fully-vaccinated status against SARS-CoV-2 (Covid-19) with a World Health Organization (WHO)-endorsed vaccine, which must be met prior to taking up the assignment. It does not apply to consultants who will work remotely and are not expected to work on or visit UNICEF premises, programme delivery locations or directly interact with communities UNICEF works with, nor to travel to perform functions for UNICEF for the duration of their consultancy contracts.

Added 9 months ago - Updated 8 months ago - Source: unicef.org