Good Practices WASH Consultant, Remote, Brasilia, Brazil

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UNICEF - United Nations Children's Fund

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BR Home-based; Brasilia (Brazil)

Application deadline 1 year ago: Tuesday 14 Jun 2022 at 02:55 UTC

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Contract

This is a Consultancy contract. More about Consultancy contracts.

Contexto e Justificativa

Embora importantes avanços tenham sido alcançados no Brasil e no mundo nos últimos anos no que diz respeito à implementação da Convenção dos Direitos da Criança (CDC), ainda há muito a ser feito para garantir a proteção integral das crianças e assegurar que todas elas tenham seus direitos fundamentais cumpridos e respeitados de forma igualitária e sem discriminação. A necessidade urgente das autoridades em todos os níveis abordarem ainda mais os direitos das crianças em suas legislações, programas, estruturas políticas, serviços e orçamentos tornou-se ainda mais evidente à luz da atual pandemia, dados os múltiplos impactos que o COVID-19 tem sobre crianças, incluindo impactos indiretos, como ameaças crescentes ao seu bem-estar, segurança e saúde.

Nesse sentido, o saneamento básico é um fator determinante e condicionante para a saúde e o bem-estar de todas as populações, inclusive das crianças. Embora os desafios permaneçam dentro do país, nas últimas décadas o Brasil avançou em muitas frentes para melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico para sua população e, ao mesmo tempo, aumentar sua cobertura. A Lei Federal brasileira 11.445/2007 e a subsequente Lei 14.026/2020 servem como marcos fundamentais para esses avanços. Conforme definido nestas leis, e em consonância com a Política Nacional de Saneamento Básico e seu correspondente Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), o saneamento básico no Brasil é abordado de forma integrada e organizada em torno de quatro eixos estratégicos: (i) água, (ii) esgoto, (iii) resíduos sólidos e (iv) drenagem de águas pluviais. Em linha com as leis e regulamentos existentes, o Plansab incorpora questões como planejamento, governança, gestão e construção de infraestrutura, ao mesmo tempo em que se intersecciona com uma série de políticas públicas correlacionadas, incluindo aquelas que abordam mudanças climáticas, saúde pública e desenvolvimento sustentável em geral.

Dentre as experiências e conhecimentos disponíveis do Brasil no setor de saneamento, destacam-se a implementação de ferramentas para eficiência e eficácia na prestação de serviços; estabilidade jurídica para atrair capital privado para o setor; a definição de metodologias que considerem critérios técnicos e eficiência; e a melhoria da qualidade da prestação de serviços ao mesmo tempo que promove a inclusão social.

Os importantes avanços que o Brasil tem testemunhado nas últimas décadas na promoção e proteção dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias, inclusive na área de água, saneamento e higiene (WASH), têm despertado interesse em todo o mundo, especialmente entre os países do sul global que buscam alcançar tais avanços. Em sintonia com esses desenvolvimentos, o Brasil vem ampliando sua agenda técnica de Cooperação Sul-Sul (CSS), de modo a compartilhar conhecimento técnico e experiências positivas de desenvolvimento com outros países.

No interesse de explorar a riqueza do desenvolvimento de experiências, conhecimento, habilidades e recursos disponíveis no país, o UNICEF uniu esforços com o Governo do Brasil, por meio de uma parceria com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), para fomentar parcerias de Cooperação Sul-Sul Trilateral (CSST) com outros países em desenvolvimento. Essa estratégia baseia-se na premissa de que um mundo mais equitativo para crianças e mulheres é alcançável com a superação das lacunas de capacidade por meio da partilha de experiências relevantes e de inovações relacionadas com políticas. WASH tornou-se uma das áreas mais centrais desta agenda.

Apesar dos avanços do Brasil na área de WASH, o país ainda enfrenta importantes desafios em seus esforços para alcançar a meta de universalização. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), as regiões Norte e Nordeste do país apresentam os menores percentuais de atendimento, considerando abastecimento de água (58,9% e 74,9%), esgotamento sanitário (13,1% e 30,3%) e gestão de resíduos urbanos (80,7% e 83,1%), respectivamente.

Esses números ilustram que, embora o Brasil tenha avançado em muitas frentes em relação à sua agenda de saneamento básico, esses desenvolvimentos tiveram diferentes níveis de impacto pelo país. Isso significa que, embora o conhecimento disponível e as boas práticas do Brasil possam beneficiar outros países, o próprio Brasil também pode se beneficiar do compartilhamento de experiências no país e do aprendizado mútuo entre as partes interessadas de diferentes regiões e setores.

Além disso, como parte das conclusões e recomendações de uma avaliação externa do Programa CSST Brasil-UNICEF, realizada em 2019, destacou-se a importância da geração de evidências, ressaltando que, ao aumentar o conjunto de evidências sobre as políticas e programas brasileiros, inclusive por meio da documentação de práticas subnacionais no Brasil, o Programa pode beneficiar a disseminação externa entre países ao mesmo tempo em que promove o intercâmbio de boas práticas e lições aprendidas no Brasil (Lição Aprendida cinco). Em consonância com estas conclusões, o relatório de avaliação recomendou ao programa CSST "Reforçar o componente de gestão do conhecimento do Programa" (Recomendação Cinco). Ao fazê-lo, o Programa teria como uma de suas prioridades o desenvolvimento de uma agenda de geração de evidências, com base no mapeamento e na documentação de boas práticas, a fim de melhor atender suas iniciativas de CSS, focando e aprimorando sua capacidade de resposta, entendendo que a identificação e documentação das boas práticas brasileiras, especialmente no âmbito subnacional, pode ser considerada como referência não só entre outros países, mas também para o próprio Brasil, promovendo diálogos e trocas de experiências entre entidades de da Federação e, assim, colaborando com os avanços no desenho e na implementação de políticas públicas que contemplem crianças, adolescentes e suas famílias, nacional e internacionalmente.

Para entrar em ação, como parte do Programa CSST, o UNICEF está juntamente com a ABC desenvolvendo uma agenda de geração de evidências que busca gerar conhecimento das boas práticas do Brasil, olhando para políticas públicas, marcos legais e programas nos níveis federal e subnacional. A ideia por trás dessa abordagem é compartilhar essas informações internacionalmente, por meio de iniciativas de Cooperação Sul-Sul Trilateral, sob demanda de outros países em desenvolvimento.

Propósito

Por meio deste Termo de Referência, o UNICEF procura um consultor que será responsável por mapear e documentar boas práticas no âmbito do setor de WASH no Brasil, em consonância com a Política Nacional de Saneamento Básico, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 e a Convenção sobre os Direitos da Criança. As expectativas são de que, embora esse mapeamento de iniciativas e boas práticas beneficie o setor brasileiro de água, saneamento e higiene (WASH), também sirva para informar possíveis iniciativas de Cooperação Sul-Sul Trilateral com outros países do Sul global, fornecendo evidências sobre como promover e garantir o acesso adequado à água, saneamento e higiene a todos, especialmente às populações mais vulneráveis.

O consultor de WASH trabalhará em estreita colaboração com a unidade de Política Social e Cooperação Sul-Sul do UNICEF Brasil, bem como com o setor de WASH do UNICEF Brasil.

Sob a orientação e supervisão geral do Chefe de Política Social, Monitoramento e Avaliação e do Especialista em WASH do UNICEF, o consultor selecionado contribuirá para o trabalho do UNICEF ao:

  1. Apoiar as agendas internacional e nacional sobre WASH, identificando e documentando as boas práticas brasileiras nos níveis subnacional e nacional, com foco no abastecimento de água, saneamento, gestão de resíduos sólidos e práticas de higiene.
  2. Desenvolver produtos de conhecimento que se baseiem em evidências do que funciona no Brasil, de modo a construir um portfólio de boas práticas que possam, sob demanda de outros países em desenvolvimento, ser compartilhadas internacionalmente, com o objetivo de informar a implementação de programas em nível global, no contexto da agenda da CSST.
  3. Apoiar a organização de reuniões, visitas e/ou workshops realizados no âmbito da CSST.
  4. Apoiar o intercâmbio de informações no Brasil, especialmente no escopo do trabalho do UNICEF nos níveis subnacionais, de modo a promover e fortalecer as iniciativas de WASH que buscam proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes no Brasil.

Resultados esperados

Os resultados gerais esperados são:

  1. Identificação, mapeamento e documentação de boas práticas nos níveis estadual, municipal e federal, com foco em iniciativas intersetoriais e inclusivas no setor de WASH.
  2. Discussões organizadas com contrapartes federais, estaduais e municipais, bem como com parceiros técnicos e implementadores do UNICEF para melhor compreender e fomentar a agenda de WASH nos territórios em que o UNICEF Brasil implementa seu Programa de País.
  3. Contextualização abrangente da situação de WASH no Brasil, com ênfase em uma abordagem intersetorial dos direitos da criança, bem como de seus mecanismos de financiamento.

Produtos a serem entregues

Produto 1: relatório inicial.

O relatório deve conter: plano de trabalho, incluindo plano de viagem proposto (se aplicável), com cronograma detalhado.

O plano de trabalho precisa ser desenvolvido de acordo com os resultados esperados mencionados neste Termo de Referência e em coordenação e alinhamento com o Especialista em WASH do UNICEF e a unidade de Cooperação Sul-Sul.

O relatório deve fornecer detalhes sobre a Metodologia proposta, incluindo:

a) Proposta de estrutura de mapeamento.

b) Critérios/requisitos propostos para a seleção de boas práticas a serem documentadas.

c) Lista preliminar de documentos a serem consultados e revistos.

d) Lista preliminar de informantes-chave, com base em critérios objetivos de seleção.

e) Esboço de roteiro de entrevistas.

f) Formato proposto para entregas finais.

Esta entrega deve basear-se em uma revisão documental inicial e em uma contextualização do setor de WASH no Brasil, para garantir que os critérios para o exercício de mapeamento reconheçam e considerem as particularidades específicas do contexto do território.

Duração (em dias corridos): 20 dias a partir da data de assinatura do contrato

Pagamento: 10% do valor total do contrato

Produto 2: Revisão documental das boas práticas de WASH no Brasil.

Esta entrega deve apresentar as experiências positivas chave nos últimos anos (em termos de estrutura legal, políticas, regulamentação, financiamento, tarifas, etc.), a fim de contribuir para a coleta de informações sobre o setor de WASH no Brasil nos níveis federal e subnacional.

Duração (em dias corridos): 50 dias a partir da data de assinatura do contrato

Pagamento: 15% do valor total do contrato

Produto 3: Coleta de dados dos níveis Municipal e Estadual.

Levantamento de boas práticas relacionadas à gestão dos serviços de WASH em estados e municípios dos territórios amazônico e semiárido.

Duração (em dias corridos): 100 dias a partir da data de assinatura do contrato

Pagamento: 25% do valor total do contrato

Produto 4: Mapeamento de boas práticas em WASH.

Mapeamento inicial das boas práticas de WASH no Brasil, nos níveis nacional e subnacional, atendendo as metas previamente estabelecidas no plano de trabalho desenvolvido, com foco em:

- Tecnologias de baixo custo, sustentáveis ​​e orientadas para a resiliência climática associadas ao abastecimento de água potável em pequenas cidades, áreas periurbanas e rurais, e comunidades isoladas.

- Tecnologias de baixo custo, sustentáveis ​​e orientadas para a resiliência climática associadas a serviços de saneamento em pequenas cidades, áreas periurbanas e rurais, e comunidades isoladas.

- Tecnologias de baixo custo, sustentáveis ​​e orientadas para a resiliência climática associadas à gestão de resíduos sólidos em pequenas cidades, áreas periurbanas e rurais, e comunidades isoladas.

- Mecanismos de governança e financiamento que promovam a participação local e garantam a sustentabilidade dos serviços de WASH.

Duração (em dias corridos): 130 dias a partir da data de assinatura do contrato

Pagamento: 15% do valor total do contrato

Produto 5: Elaboração e sistematização de workshop para validação de boas práticas.

Metodologia e relatório de workshop com parceiros em nível federal (a ser organizado pelo UNICEF para revisar, avaliar e priorizar boas práticas e experiências coletadas).

Duração (em dias corridos): 150 dias a partir da data de assinatura do contrato

Pagamento: 10% do valor total do contrato

Produto 6: Relatório final.

Mapeamento final de todas as experiências pesquisadas e selecionadas para o portfólio de boas práticas brasileiras em WASH, acompanhado de análises técnicas, com base em marcos regulatórios e políticas públicas correspondentes (nos 3 níveis: municipal, estadual e federal), com foco em:

- Tecnologias de baixo custo, sustentáveis ​​e orientadas para a resiliência climática associadas ao abastecimento de água potável em pequenas cidades, áreas periurbanas e rurais, e comunidades isoladas.

- Tecnologias de baixo custo, sustentáveis ​​e orientadas para a resiliência climática associadas aos serviços de saneamento em pequenas cidades, áreas periurbanas e rurais, e comunidades isoladas.

- Tecnologias de baixo custo, sustentáveis ​​e orientadas para a resiliência climática associadas à gestão de resíduos sólidos em pequenas cidades, áreas periurbanas e rurais, e comunidades isoladas.

- Mecanismos de governança e financiamento que promovam a participação local e garantam a sustentabilidade dos serviços de WASH.

Duração (em dias corridos): 180 dias a partir da data de assinatura do contrato

Pagamento: 25% do valor total do contrato

INDICADORES DE DESEMPENHO

• Qualidade das entregas, em termos de precisão do conteúdo técnico, relevância para a atribuição conferida e capacidade de resposta ao feedback técnico fornecido.

• Respeito pelos prazos determinados (entregas pontuais).

QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS E EXPERIÊNCIA REQUERIDA

Bacharelado em Políticas Públicas, Ciências Sociais, Ciência Política, Engenharia ou outra área técnica relevante.

  • Mínimo de dez anos de experiência nas áreas de direitos da criança, setor de WASH e análise de políticas públicas.
  • Experiência anterior na condução de entrevistas e habilidades de escrita comprovadas.
  • Experiência prévia de trabalho no campo da cooperação internacional será considerado um diferencial.
  • Experiência relevante em agência ou organização do sistema da ONU será considerada um diferencial.
  • Fluência em Português. Forte domínio do inglês ou de outros idiomas da ONU será considerado um diferencial.

Competências-chave

Constrói e mantém parcerias; Demonstra autoconhecimento e consciência ética; Atua para alcançar resultados de impacto; Inova e aceita mudanças; Gerencia ambiguidade e complexidade; Pensa e atua estrategicamente; Trabalha colaborativamente com outros/as.

Valores Fundamentais

Cuidado

  1. Respeito
  2. Integridade
  3. Confiança
  4. Responsabilidade

    Condições Gerais: procedimentos e logística

  • O/a consultor/a selecionado/a trabalhará remotamente e deve providenciar os equipamentos e a estrutura necessários para desempenhar o trabalho apresentado neste Termo de Referência.
  • Despesas relacionadas a viagens, quando necessárias, serão cobertas pelo UNICEF e pagas ao/à consultor/a individual de acordo com as normas e regulamentações de viagem do UNICEF.
  • Nenhum contrato deve ter início a menos que seja assinado tanto pelo UNICEF quanto pelo/a consultor/a individual.
  • Consultores não terão responsabilidades de supervisão ou autoridade sobre o orçamento do UNICEF.
  • O/a consultor/a selecionado/a trabalhará remotamente em período integral e é necessária autorização prévia do UNICEF para que ele/a se engaje em atividades externas.

Proposta Financeira

  • Os custos indicados são estimados. A taxa final deve seguir o princípio de “melhor custo-benefício”, ou seja, deve alcançar o resultado esperado pelo menor valor possível.
  • Uma proposta financeira, incluindo o valor do trabalho baseado nos entregáveis e no número de dias, deve ser apresentada.
  • O pagamento será baseado na submissão dos entregáveis acordados. O UNICEF reserva-se ao direito de reter pagamento(s) nos casos em que as entregas submetidas não estejam de acordo com o padrão requerido ou em caso de atrasos na submissão das entregas por parte do/a consultor/a.

Restrições

  • Consultores e contratados individuais não podem receber treinamentos às custas do UNICEF. Não obstante, consultores e contratados individuais devem completar os cursos mandatórios aplicáveis.
  • No caso de oficiais do governo, o contrato não pode ser emitido sem autorização prévia por escrito do governo, ou ao menos que esteja em licença sem remuneração.

Indivíduos contratados sob um contrato individual ou de consultoria não serão considerados “funcionários” de acordo com as os Regulamentos e Regras do Pessoal das Nações Unidas e com as Políticas e Procedimentos do UNICEF, e não terão direito aos benefícios neles previstos (como licenças e cobertura de seguro médico). Suas condições de serviço serão regidas por seu contrato e pelas Condições Gerais de Contratos de Serviços de Consultores e Contratados individuais. Consultores e contratados individuais são responsáveis ​​por determinar suas obrigações fiscais e pelo pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas, de acordo com as leis locais ou outras aplicáveis.

O UNICEF é comprometido em alcançar a diversidade na força de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura. Indivíduos de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiências são igualmente encorajadas a se candidatar. Todas as candidaturas serão tratadas com a mais estrita confidencialidade.

Added 1 year ago - Updated 1 year ago - Source: unicef.org