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Contract

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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

**MINISTÉRIO DA SAÚDE

Direcção Nacional de Farmácia

Contratação de Consultores para apoiar e assessorar a Direcção Nacional de Farmácia na elaboração da Política Nacional Farmacêutica

*Termos de Referência*** Vaga: Dois (2) Consultores internacionais especializado na área farmacêutica.

Modalidade da Consultoria: Apoio à distância através de plataformas virtuais

Duração da Consultoria: Quarenta (40) dias úteis de trabalho para cada consultor distribuídos ao longo de (6) meses, a contar da data da assinatura do contrato e da constituição da equipa técnica na DNF.

1. ANTECEDENTES Em Moçambique, a resolução nº 4/95 de 11 de Julho que aprova a Política de Saúde para o quinquénio 1995/1999, faz menção aos princípios da Política Nacional de Medicamentos como aspecto particular do Sector da Saúde e até cá, passam sensivelmente 21 anos que esta não tenha sido desenvolvida tão pouco actualizada.

Actualmente, com aprovação do Diploma Ministerial nº 4/2017 de 26 de Maio, Estatuto Orgânico do MISAU, estabelece na alínea i) do artigo 2 como uma das atribuições do Ministério da Saúde "propor a política farmacêutica".

2. FUNDAMENTAÇÃO A garantia de saúde à população moçambicana é um compromisso do Estado que de acordo com a Constituição da República, é necessário que medidas políticas sejam tomadas para que o acesso à saúde pela população seja assegurado como um direito fundamental, existindo ainda, na área farmacêutica, vários desafios. Para tal, é Ministério da Saúde Tel: 21 30 34 73 Direção Nacional de Farmácia Fax: 21 32 65 47 Av. Salvador Allende/Agostinho Neto Maputo -Moçambique

importante que tenhamos uma Política Nacional Farmacêutica em consonância com as patologias vigentes e com a realidade sócio económica do Pais.

É neste sentido que a OMS recomenda a todos os países membros para que adequem e implementem uma política nacional farmacêutica abrangente, pois trata-se de um compromisso com um objectivo e um guia de acção para a expressão e priorização dos objetivos de médio e longo prazo estabelecidos pelo governo para o sector farmacêutico, e a identificação das principais estratégias a serem alcançadas.

3. OBJECTIVOS DA CONSULTORIA A contratação da consultoria tem por objectivo:

  1. a) A elaboração da proposta da Política Nacional Farmacêutica;
  2. b) A elaboração do plano estratégico de implementação, monitoria e avaliação, bem como a sua orçamentação.

4. ÂMBITO Os consultores irão apoiar e assessorar a Direcção Nacional de Farmácia na elaboração da Política Nacional Farmacêutica e do Plano Estratégico de implementação com vista a facilitar aplicação da Lei nº12/2017 de 8 de Setembro - Lei do Medicamento, vacinas e outros produtos biológicos e de saúde para uso humano, por forma a promover as boas práticas necessárias a uma boa governação do País.

5. METODOLOGIA Os consultores deverão determinar a metodologia mais apropriada para o desenvolvimento dos produtos, que poderá incluir a participação de outras autoridades, entidades ligadas directa ou indirectamente ao sector farmacêutico e Ministério da Saúde Tel: 21 30 34 73 Direção Nacional de Farmácia Fax: 21 32 65 47 Av. Salvador Allende/Agostinho Neto Maputo -Moçambique

outras que forem consideradas pertinentes. A equipa trabalhará em articulação com a equipa responsável pela coordenação dos trabalhos criada na DNF para o efeito e para a elaboração do relatório final.

6. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES Os Candidatos seleccionados devem ser capaz de realizar as seguintes actividades:

  1. a) Identificar os principais problemas devendo fazer uma análise da situação retrospectiva e prospectiva do sector farmacêutico no país;
  2. b) Analisar as principais lacunas e as possíveis soluções;
  3. c) Pesquisar de forma comparada dos modelos utilizados por outros países;
  4. d) Estruturar o plano de trabalho (elaboração do calendário e a metodologia de trabalho com a equipa da DNF);
  5. e) Apoiar a equipa na organização do processo de elaboração da política (criação da comissão e posterior envio à aprovação pelo Ministro da Saúde);
  6. f) Identificar os objectivos da Política Nacional Farmacêutica;
  7. g) Elaborar, finalizar e submeter a proposta da política, do plano estratégico de implementação e a sua orçamentação à DNF;
  8. h) Apoiar a DNF no processo de harmonização com todas as partes interessadas.

7. RESULTADOS ESPERADOS 1. a) Relatório da Análise da Situação do sector farmacêutico em Moçambique 2. b) Política Nacional Farmacêutica elaborada e harmonizada, pronta para a aprovação; 3. c) Plano estratégico de implementação da Política Nacional Farmacêutica elaborado e orçamentado. 4. d) Plano de monitoria e avaliação da implementação da Política Nacional Farmacêutica

Ministério da Saúde Tel: 21 30 34 73 Direção Nacional de Farmácia Fax: 21 32 65 47 Av. Salvador Allende/Agostinho Neto Maputo -Moçambique

8. QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS 8.1. Perfil Os Consultores que se pretendem contratar devem estar dotados de conhecimentos sobre a regulamentação farmacêutica, devendo possuir o seguinte perfil e qualidades:

Essencial 1. a) Pós-graduação em Saúde Pública; 2. b) Especialista em regulamentação farmacêutica e sistemas de saúde; 3. c) Ter pelo menos 5 anos experiência e competências na área de regulamentação de políticas farmacêuticas;

Desejável 1. a) Conhecimento e domínio da língua portuguesa, falada e escrita; 2. b) Ter o conhecimento e domínio sobre as políticas e as principais estratégias do Sector da Saúde, bem como a legislação pertinente em vigor no país; 2. c) Ter experiência de desenvolvimento de Política Farmacêutica em outros países africanos 8.2. QUALIDADE 1.

  1. a) Ter capacidade investigativa e de usar o método lógico para alcançar os resultados esperados;
  2. b) Ter conduta ética, qualidade moral e capacidade de gestão de conflitos;
  3. c) Ter respeito pelas normas e instrumentos legais;
  4. d) Ser imparcial e transparente;
  5. e) Ter capacidade de agir com independência e autoconfiança;
  6. f) Ter capacidade didática para motivar e aconselhar o cumprimento das normas;
  7. g) Boa capacidade de comunicação;
  8. h) Boa capacidade de trabalho em equipa;
  9. i) Boa capacidade de transmissão de conhecimento;
  10. j) Supervisão;
  11. k) Analise e resolução de problemas, devendo ser pró-activo e dinâmico.

Ministério da Saúde Tel: 21 30 34 73 Direção Nacional de Farmácia Fax: 21 32 65 47 Av. Salvador Allende/Agostinho Neto Maputo -Moçambique

9. RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DA CONSULTORIA A supervisão da consultoria é assegurada pela equipa criada na DNF, sendo que, todo e qualquer material produzido como resultado da consultoria, em qualquer formato tanto escrito, gráfico, áudio como visual e eletrónico, são propriedade da DNF.

10. PRAZO DA CONSULTORIA A consultoria terá duração de seis meses (cerca de 320 horas por consultor, considerando apenas trabalho à distância, tendo em conta a conjuntura actual da pandemia do COVID 19), a contar da data de assinatura do contrato e da constituição da equipa técnica na DNF.

11. CONDICÕES GERAIS O Ministério da Saúde deverá disponibilizar ao consultor todos os meios necessários para a realização da consultoria.

As despesas referentes a esta consultoria serão financiadas através da assistência técnica e financeira da OMS.

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Added 3 years ago - Updated 3 years ago - Source: who.int