Consultoria para a organização e realização de oficinas práticas sobre o uso do SIPIA, remoto, Brasil
Contract
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Contexto e Justificativa
O Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) foi implantado pelo Governo Federal em 1996 e depois desse período passou por duas revisões: em 2010 quando foi lançada a versão SIPIA-WEB e em 2017 quando a sua versão ajustada começou a ser implementada.
Durante esses anos de existência do SIPIA, foi criado um sistema de governança dedicado à sua implantação, implementação e monitoramento, composto por uma Coordenação Nacional Técnica vinculada ao Departamento de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; e comitês gestores estaduais, vinculados aos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCAs), criados de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Resolução no. 178, de 15 de setembro de 2016, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Ao longo dessas mais de duas décadas, os esforços para implantar o SIPIA e para ampliar a adesão ao seu uso têm sido diversos, variando entre a realização de campanhas e de cursos de capacitação ao estabelecimento de obrigatoriedades e/ou condicionalidades e de incentivos e/ou prêmios aos Conselheiros Tutelares. Esses esforços vêm produzindo resultados significativos: o SIPIA vem sendo implementado em Conselhos Tutelares de cerca de 2 mil municípios brasileiros. Em três estados do país, destacadamente Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, as taxas de utilização proporcionais ao número de conselhos tutelares existentes é de mais 80%.
Contudo, os desafios para a universalização do seu uso são também enormes: além de algumas complexidades do sistema em si, estão as necessidades de ajuste para agilizar o seu uso, bem como a necessidade de equipamentos e serviço de internet adequados para que os conselheiros tutelares possam fazer uso da ferramenta. Ainda, no tocante à sua operação, encontram-se dificuldades como a necessidade de iniciação digital, a falta de conhecimento do sistema, as dificuldades no enquadramento dos casos nas categorias de violações e mesmo a necessidade de criação de uma cultura digital entre os Conselhos Tutelares.
Considerando que o SIPIA, mais do que um sistema operacional, é um instrumento de promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente e uma grande oportunidade de geração de dados e de construção de indicadores para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avalição de políticas para infância e adolescência no país, o UNICEF estabeleceu uma parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) para incrementar o seu uso pelos Conselhos Tutelares.
Dentre as intervenções implementadas no âmbito desta parceria, encontra-se a de inclusão do uso do SIPIA como cláusula de condicionalidade dos municípios inscritos na edição 2021-2024 do Selo UNICEF. Como incentivo ao cumprimento desse propósito, UNICEF e SNDCA estão desenvolvendo um conjunto de ações visando apoiar os conselheiros tutelares no fortalecimento de suas competências individuais e institucionais para a utilização cotidiana, qualificada, eficiente e eficaz deste Sistema de Informação.
Dentre as dificuldades sinalizadas para o incremento do uso do SIPIA, a área em que este Termo de Referência busca incidir é a da capacitação prática do uso do sistema. Assim, o/a consultor(a) selecionado/a deverá organizar e realizar oficinas práticas (no modo “Training of Trainers”) para o uso do Sistema nos 18 estados participantes do Selo UNICEF e 2 capitais participantes da estratégia #AgendaCidadeUNICEF. As oficinas terão vagas limitadas por estado (cerca de 35, porém ainda a definir), contudo a SNDCA ofertará para todos os municípios participantes sessões ao vivo online de introdução ao uso do SIPIA, para firmar a base teórica necessária para promover o uso prático do Sistema. As oficinas, objeto específico deste Termo de Referência, deverão ser realizadas no âmbito da parceria UNICEF-SNDCA, em estreita cooperação com as coordenações estaduais do SIPIA.
Objeto e Metodologia
Fortalecer as capacidades de conselheiros e conselheiras tutelares de municípios inscritos na edição 2021-2024 do Selo UNICEF e de 2 capitais participantes da #AgendaCidadeUNICEF para uma utilização qualificada e continuada do SIPIA, por meio de realização de oficinas práticas de uso do Sistema, no modo “Training of Trainers”, a fim de que os participantes sejam capacitados a reproduzir o conteúdo em seus locais de trabalho, disseminando-o entre seus pares.
Cada oficina deverá contar com cerca de 35 conselheiros (a definir), dependendo da capacidade dos laboratórios de informática identificados para os encontros. O/a consulto(a), em estreita articulação com a coordenação do SIPIA de cada estado, deverá elaborar e implementar um plano de distribuição de vagas, seguindo critérios previamente acordados com UNICEF e SNDCA.
Cada oficina terá 8 horas de duração e deverá seguir uma programação previamente aprovada pelo UNICEF e SNDCA. A programação deve prever momentos específicos para realização da sondagem inicial de conhecimentos e avaliação final. É esperado que o/a consultor(a) esteja presente em cada oficina realizada.
Resultados esperados:
Até julho de 2022, aproximadamente 700 conselheiros/as tutelares capacitados em oficinas práticas para o uso efetivo e contínuo do SIPIA, realizadas em 18 estados com municípios inscritos na edição 2021-2024 do Selo UNICEF e 2 capitais participantes da #AgendaCidadeUNICEF.
Produtos:
1.1. Produto 1: Elaboração do Plano de Trabalho, com metodologia para as oficinas, plano para mobilização dos participantes (em parceria com as Coordenações Estaduais), cronograma para sua realização e plano de viagem do/a consultor(a), que deverá estar presente em cada evento. A realização desta atividade implicará, além de reuniões prévias com as equipes da SNDCA e UNICEF Brasília, o estabelecimento de contatos prévios com os pontos focais da área de proteção do UNICEF dos escritórios zonais e com os coordenadores estaduais do SIPIA).
1.2. Duração (how many days are needed): 15 dias contados a partir do início do contrato
1.3. Prazo (final delivery date): a definir
1.4. Pagamento (% of the contract): 10%
2.1. Produto 2: Realização das oficinas práticas. Deve ser prevista a realização de pelo menos uma oficina em cada uma das localidades indicadas neste Termo de Referência. Naqueles estados com maior disponibilidade de recursos, poderão ser previstas oficinas por cidades-polo, circunscritas em áreas de menor densidade de utilização do SIPIA. Estas oficinas deverão ser documentadas com fotografias e listas de presença.
2.2. Duração (how many days are needed): 65 dias contados a partir do início do contrato
2.3. Prazo (final delivery date): a definir
2.4. Pagamento (% of the contract): 70%
3.1. Produto 3: Relatórios individualizados por oficina, com proposta prévia (aprovada pelo UNICEF e SNDCA) de dois instrumentos concisos de checagem do conhecimento antes e depois da realização das oficinas, os quais deverão compor a capacitação. Os resultados de cada oficina realizada, incluindo o número de participantes, seus dados, os temas abordados, a duração e o feedback dos participantes, deverão constar do relatório, com documentação anexa.
3.2. Duração (how many days are needed): 80 dias contados a partir do início do contrato
3.3. Prazo (final delivery date): a definir
3.4. Pagamento (% of the contract): 10%
4.1. Produto 4: Relatório final, contendo um balanço das atividades realizadas, desafios encontrados, mitigações realizadas, lições aprendidas e recomendações para futuras ações.
4.2. Duração (how many days are needed): 90 dias contados a partir do início do contrato
4.3. Prazo (final delivery date): a definir
4.3. Pagamento (% of the contract): 10%
INDICADORES DE PERFORMANCE
Entrega de produtos dentro dos prazos estipulados, qualidade dos relatórios e demais documentos, qualidade dos eventos organizados.
Requisitos
- Ensino superior nas áreas de ciências sociais. Mestrado e doutorado serão considerados vantagens.
- Experiência comprovada de no mínimo 5 anos com a atuação dos Conselhos Tutelares e com o funcionamento do SIPIA, Sistema de Garantia de Direitos; atuação do Conselho Tutelar; e estrutura, funcionamento, desafios e lacunas do SIPIA.
- Experiência prévia com organização de eventos de médio porte para públicos diversos (seminários, congressos, treinamentos etc).
- Experiência prévia com planejamento de viagens é uma vantagem.
Principais Competências
Estabelece e mantém parcerias; Demonstra autoconsciência e consciência ética; demonstra motivação para alcançar resultados de impacto; Inova e abraça a mudança; Gerencia ambiguidade e complexidade; Pensa e age estrategicamente; Trabalha em colaboração com os outros.
Valores Fundamentais
1. Cuidado
2. Respeito
3. Integridade
4. Confiança
5. Responsabilidade
Condições Gerais: Procedimentos e Logísticas
- O/a consultor(a) trabalhará na modalidade “remota” utilizando seu próprio equipamento.
- O/a consultor(a) deverá incluir os custos com viagens em sua proposta, indicando um plano de viagens que otimize seus deslocamentos.
- Nenhum contrato poderá ser iniciado até que seja assinado por ambos o UNICEF e o/a consultor(a).
- O/a consultor(a) não terá nenhuma autoridade sobre orçamentos do UNICEF.
- A SNDCA, por meio das suas articulações com os coordenadores estaduais do SIPIA, ficará responsável pelos arranjos da infraestrutura necessária para realização das oficinas.
- A convocatória das oficinas deverá ser assinada pela SNDCA, Coordenação Estadual do SIPIA e UNICEF. O/a consultor(a) e a Coordenação Estadual deverão encarregar-se da mobilização e do provimento de informações necessárias para a participação nas oficinas.
- O UNICEF apoiará nos esforços de coordenação em âmbito nacional e territorial, por meio de interlocutores designados.
- A contrapartida dos municípios (ou conselhos tutelares) será o provimento de transporte e despesa com a hospedagem dos participantes, quando necessário.
Proposta Financeira
- Os custos indicados são estimados. O valor final deve seguir o princípio do “melhor custo-benefício”, ou seja, alcançar o resultado desejado com o menor custo possível.
- Uma proposta financeira deve ser apresentada com o valor para o contrato baseado nos produtos e duração. Consultores são solicitados a estipular valores com tudo incluído, incluindo viagens de montante fixo e custos de subsistência, conforme aplicável.
- O pagamento será baseado na entrega dos produtos acordados. O UNICEF reserva-se o direito de reter o pagamento caso os produtos não estejam de acordo com o padrão exigido ou em caso de atrasos na entrega por parte do/a consultor(a).
Seguro de Saúde
- O/a consultor(a) é responsável por providenciar, às suas custas, qualquer tipo de Seguro de saúde, vida ou outro que julgue necessário pelo período do contrato.
- O/a consutor(a) não é elegível para participar dos esquemas de seguro de vida ou saúde disponíveis para funcionários do UNICEF e das Nações Unidas.
Restrições
- Consultores não podem receber treinamento às custas do UNICEF. Não obstante, consultores devem concluir os treinamentos obrigatórios aplicáveis.
- No caso de funcionários do governo, o contrato não pode ser emitido sem autorização prévia por escrito do governo, a menos que esteja de licença sem remuneração.
Individuals engaged under a consultancy or individual contract will not be considered “staff members” under the Staff Regulations and Rules of the United Nations and UNICEF's policies and procedures and will not be entitled to benefits provided therein (such as leave entitlements and medical insurance coverage). Their conditions of service will be governed by their contract and the General Conditions of Contracts for the Services of Consultants and individual Contractors. Consultants and individual contractors are responsible for determining their tax liabilities and for the payment of any taxes and/or duties, in accordance with local or other applicable laws.
UNICEF is committed to achieving workforce diversity in terms of gender, nationality and culture. Individuals from minority groups, indigenous groups and persons with disabilities are equally encouraged to apply. All applications will be treated with the strictest confidence.