Consultoria internacional para a Definição e Implementação do Quadro Institucional descentralizado para a Educação Pré-Escolar – Sao Tome e Principe - 4 messes

This opening expired 3 years ago. Do not try to apply for this job.

UNICEF - United Nations Children's Fund

Open positions at UNICEF
Logo of UNICEF

Application deadline 3 years ago: Thursday 10 Dec 2020 at 23:55 UTC

Open application form

Contract

This is a Consultancy contract. More about Consultancy contracts.

A UNICEF trabalha em alguns dos lugares mais difíceis do mundo, para alcançar as crianças mais desfavorecidas do mundo. Para salvar as suas vidas. Para defender os seus direitos. Para as ajudar a realizar o seu potencial.

Em 190 países e territórios, trabalhamos para cada criança, em todo o lado, todos os dias, para construir um mundo melhor para todos.

E nós nunca desistimos.

Para cada criança, um campeão

No âmbito do diagnóstico profundo da iniciativa BELDS para a preparação do plano estratégico da educação foram identificados varios problemas da gestão tais como a falta de coordenação e a desarmonia entre as estruturas centrais, distritais, regional, relativamente as actividades pedagógicas, administrativas, financeiras, gestão dos recursos humanos e materiais, etc. O sistema de seguimento e monitorização associado a visitas de supervisão e de inspecção, a falta de pessoal capacitado nas equipas, a estrutura e o funcionamento da direcção da pré-escolar e sua ligação com outras estruturas do sistema educativo revelam também certas disfunções que permanecem inconsistentes com o objectivo da Carta da Política 2019-2023 Educativa. Assim, no Plano Estratégico da Educação 2019- 2023 e na carta da política educativa está previsto a melhoria da prestação de serviços de educação pré-escolar tanto em termos da coordenação das estruturas assim como a mudança das práticas organizacionais. Tendo sido definido como um dos objectivos estratégicos: garantir a gestão eficiente do sistema educativo e melhorar o desenvolvimento das capacidades institucionais.

Varias intervenções têm sido concebidas e implementadas pelo Ministério da Educação, que podem ter uma relação direta com a qualidade e a gestão focalizando em diferentes dimensões associadas aõs padrões mínimos de funcionamento das escolas nomeadamente o Quadro de Qualificação do Professor, (Qualificação dos Professores) e a criação de referenciais curriculares para a pré-escolar, Referencial Curricular.

Essas iniciativas em torno da qualidade poderão ter impacto no sistema educativo em última instância nas escolas e no processo ensino-aprendizagem (processo pedagógico).

Existem um conjunto de leis e normas que definem o quadro regulamentar de certas funcões nomeadamente a Orgânica dos Ministérios do XVII Governo Constitucional Decreto-Lei n.º 05/2019) despachos do Governo onde estão definidos as competências do supervisor pedagógico e do orientador pedagógico (Os despachos ministeriais nº 52 e 53/GMECC/2015,) assim como o Despacho º 38/GMECC/2010. (Despacho Educação)

O quadro institucional descentralizado para educação pré-escolar será definido e aplicado à luz da lei Quadro da Educação Pré-escolar, dos padrões mimimos de qualidade Manual de Avaliação e de outros instrumentos jurídicos legais relacionados que constituem o objeto da consultoria na qual deverá ser definido o perfil dos responsáveis, revisto as funções e responsabilidades da gestão dos estabelecimentos de pré-escolar com funcionamento em rede.

A consultoria técnica deve basear-se numa abordagem de intervenção e acompanhamento e ir introduzindo mudanças à medida que forem necessarias em aspectos fulcrais ao contrário da abordagem de desenvolver “respostas normativas" sob a forma de recomendações.

Como pode fazer a diferença?

    • Objectivos Gerais :

O UNICEF pretende apoiar o Ministério de Educação especificamente a direcção do Pré-escolar, tendo em atenção o contexto acima descrito na definição do perfil dos responsáveis (gestores, coordenadores, supervisores) para garantir a gestão em rede.

  • Capacitar os quadros técnicos para competências de gestão do pré-escolar desde o nível de gestão central até ão nível do estabelecimento do pré-escolar, por distrito e em rede.
  • Dotar os distritos e as zonas de coordenadores de Pré-escolar com responsabilidades no seguimento da implementação das Políticas Nacionais do Pré-escolar, alinhados com os padrões mínimos de qualidade.
    • Objectivos específicos
  • Realizar seminários para mapeamento de lacunas, desafios e prioridades ão nivel central, distrital e local (serviços centrais de administração e gestão pedagógica, delegações distritais com os respectivos serviços de supervisão e de gestão) e por último o funcionamento dos jardins);
  • Elaborar o regulamento de funcionamento da rede pré-escolar, com a clarificação das atribuições e competências a varios niveis central, distrital, e local, revendo as funções dos orgãos existentes e definir o perfil dos responsáveis/coordenadores do pré-escolar a nível distrital e local);
  • Desenvolver e apoiar a implementação e apoiar na validação dos guias e instrumentos de planificação anual descentralizada.
  • Identificar e formar gestores e coordenadores distritais em técnicas e métodos de coordenação e gestão do subsistema do pré-escolar, mentoria, supervisão, planificação e seguimento e o seu funcionamento em rede;
  • Capacitar os profissionais de educação pré-escolar e coordenadores na implementação e supervisão do Modelo de Rede.
    • Metodologia e Cronograma

A metodologia participativa inerente a este processo requer uma estreita aproximação entre os diferentes intervinientes envolvidos e interessados na introdução de mudanças do quadro institucional da educação pré-escolar de forma descentralizada.

Como parte do processo, deve ser criado uma equipa nacional de apoio, composto por técnicos da Pré-escolar e alguns responsáveis de diferentes níveis de decisão no sistema educativo, para garantir uma maior engajamento e apropriação. O consultor internacional deve partilhar a sua experiência e know-how na gestão de processos de mudança organizacional e institucional, a fim de melhorar as propostas a serem apresentadas ão nivel de gestão pedagogica descentralizada e em rede.

Na primeira fase do processo, as adaptações e alterações a serem introduzidas devem ser claras, por isto com base no conhecimento do contexto santomense serão realizados seminários e reflexões intersectoriais sobre mudanças estratégicas no contexto organizacional descentralizado do Pré-escolar.

Com base nos objectivos e resultados a alcançar a consultoria deverá apresentar a sua proposta técnica incluindo os objectivos, os resultados metodologia detalhada. plano de trabalho com o respectivo cronograma.

    • Resultados esperados

Espera-se no final da consultoria que sejam alcançados os seguintes resultados:

  • Quadro institucional descentralizado para educação pré-escolar definido e implementado através da redifinição do perfil das funções e responsabilidades, da regulamentação de funcionamento da rede, elaboração do guia e instrumentos para a gestão dos jardins de infância.

  • Capacidade de gestão a diferentes níveis do pré-escolar reforçada através de Plano descentralizado de formação.

Para se qualificar como defensor de cada criança, terá...

Tendo em a natureza do trabalho a desenvolver a escolha do(a) consultor (a) será feita tendo em conta as seguintes qualificações académicas e a experiência profissional:

  • Estudos avançados na área de educação e/ou ciências sociais relacionados com a educação da primeira infância, preferencialmente grau de mestrado ou doutoramento;

  • Familiaridade com as normas internacionais e em matéria de estrutura e funcionamento dos sistemas educativos;

  • Experiência de pelo menos 10 anos no trabalho de formação pedagógica e experiência de trabalho/formação em gestão de sistemas educativos;

  • Possuir uma formação sólida a um nível superior, especializada em gestão e administração de sistemas de mudança organizacional, desenvolvimento estratégico do ensino pré-escolar;

  • Deve também ter como atributo uma forte capacidade de liderança para o trabalho em equipa, de modo a permitir a maior interacção possível com a equipa nacional de monitorização e com os outros actores do sistema que serão envolvidos;

  • Conhecimento da realidade santomense e experiência nos sistemas educativos dos países de língua portuguesa será uma mais-valia;

  • O consultor deve ter um bom domínio do inglês (falado e escrito) e do português.

7. Relatórios

Dois relatórios devem ser elaborados em português e inglês e incluir as conclusões e recomendações necessárias.

O primeiro relatório refere-se a fase de seminarios de reflexão, as propostas de textos sobre o perfil os guias, instrumentos de planificação e planos de formação.

O relatório final refere-se aos vários momentos de formação e devem ser anexados todos os documentos elaborados.

8. Cronograma e Orçamento

A consultoria será realizada em duas fases intercalando-se com período de estadia em São Tomé para realização das formações que deverão não exceder a 15 dias uteis. Dado o contexto em que se vive actualmente com a pandemia os encontros, reflexões e contactos diversos para conhecimento da realidade educacional e para a produção das documentaçoes necessarias serão feitas virtualmente.

O cronograma e a metodologia de trabalho deverão ser apresentados na proposta técnica e financeira a ser elaborada pela consultoria.

A duração total da consultoria não deverá exceder 90 dias uteis.

9- Submissão da candidatura

O prazo para a receção das candidaturas é fixado até ao dia 10 de Dezembro de 2020.

  • Carta de manifestação de interesse;
  • Proposta técnica e financeira tudo incluído (taxa de consulta, bilhete de viagem, ajudas de custo, comunicações...);
  • Curriculum Vitae (máx. 4 paginas);
  • eprofile

Para cada Criança, demonstra...

Os valores da UNICEF de Cuidado, Respeito, Integridade, Confiança e Responsabilização (CRITA) e as competências centrais em Comunicação, Trabalho com as Pessoas e Impulso por Resultados.

A UNICEF está empenhada na diversidade e inclusão na sua força de trabalho, e encoraja todos os candidatos, independentemente do género, nacionalidade, religião e origem étnica, incluindo pessoas com deficiência, a candidatarem-se a fazer parte da organização.

A UNICEF tem uma política de tolerância zero sobre conduta que é incompatível com as metas e objectivos das Nações Unidas e da UNICEF, incluindo exploração e abuso sexual, assédio sexual, abuso de autoridade e discriminação. A UNICEF também adere a princípios rigorosos de protecção da criança. Todos os candidatos seleccionados deverão aderir a estas normas e princípios e, por conseguinte, serão submetidos a rigorosos controlos de referência e de antecedentes. A verificação dos antecedentes incluirá a verificação das credenciais académicas e do historial de emprego. Os candidatos seleccionados poderão ser solicitados a fornecer informações adicionais para a realização de uma verificação dos antecedentes.

Added 3 years ago - Updated 2 years ago - Source: unicef.org