Consultores(as) para a promoção da alimentação saudável na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) - 2 vagas, Brasília (remoto), Brasil

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UNICEF - United Nations Children's Fund

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Application deadline 10 months ago: Friday 1 Sep 2023 at 02:55 UTC

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Contract

This is a Consultancy contract. More about Consultancy contracts.

A tendência epidemiológica no Brasil mostra o aumento das taxas de obesidade entre crianças e adolescentes ao longo dos últimos, um importante problema de saúde pública que necessita de intervenções estratégicas. Estudos encomendados pelo UNICEF[1] mostraram que o consumo de alimentos ultraprocessados aumentou entre crianças e adolescentes ao mesmo tempo em que houve um rápido aumento da insegurança alimentar (6% em julho de 2020 e 17% em maio de 2021), que também estão relacionados ao desemprego e à queda de renda durante a pandemia.

O Brasil possui um arcabouço legal que reforça e alicerça a promoção da alimentação saudável no ambiente escolar na sua completude, para além da oferta de alimentos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Constituição Federal reconhece a educação como direito fundamental, e desde 2010 estabelece que a alimentação é um direito social fundamental.

Nas escolas públicas, o PNAE garante alimentação para todos os alunos com base em diretrizes oficiais, porém apenas a oferta de alimentos não garante a formação de hábitos alimentares saudáveis. Por isso, o papel do educador é fundamental para auxiliar nesse processo de transformação do ambiente em uma referência de hábitos saudáveis. A escola é um espaço de formação de hábitos e de construção da cidadania. Nesse sentido, o ambiente alimentar escolar é um espaço com amplo potencial de promover hábitos alimentares saudáveis uma vez que contribui na formação de preferências alimentares que podem perdurar por toda a vida.

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que estabelece as diretrizes para toda a educação básica no País incluiu a educação alimentar e nutricional como um tema transversal na educação básica, devendo ser abordado no ensino infantil, fundamental e médio de escolas públicas e privadas do País. Portanto, tornou-se responsabilidade dos sistemas e redes de ensino, assim como as escolas, em suas respectivas esferas de autonomia e competência, incorporar aos currículos e às propostas pedagógicas a abordagem de temas contemporâneos, incluindo a educação alimentar e nutricional (Lei nº 11.947/2009). Esse projeto tem como objetivo mobilizar e apoiar gestores e atores estratégicos (professores e nutricionistas) para essa incorporação e promoção da alimentação saudável nas escolas.

O UNICEF atua em duas plataformas uma delas é a Agenda Cidade UNICEF, uma iniciativa do UNICEF em parceria com prefeituras municipais de grandes centros urbanos brasileiros (Belém, Fortaleza, Manaus, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís e São Paulo). Já o Selo UNICEF é uma iniciativa que visa estimular e reconhecer avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em 2.023 municípios no Semiárido e da Amazônia Legal brasileira.

O UNICEF irá contratar dois consultores(as) para produzir uma proposta de adaptação das Diretrizes Nacionais de Educação e o Currículo Nacional Brasileiro (BNCC) para inclusão de temas relacionados a alimentação saudável e sustentável na educação infantil e ensino fundamental, a ser implementada nos municípios parceiros do UNICEF: os municípios do Selo UNICEF e em duas capitais da Agenda Cidade UNICEF: Belém e Rio de Janeiro. Cada consultor ficará responsável por uma etapa da educação básica, conforme expertise indicada no currículo.

Escopo do trabalho:

Os consultores serão responsáveis pela entrega dos seguintes produtos:

  1. Elaborar um plano de trabalho: Elaborar um plano de trabalho que contenha planejamento e cronograma para essa consultoria.
  2. Mapeamento de boas práticas: O mapeamento da inclusão da educação alimentar e nutricional (EAN) na BNCC poderá ser realizado por meio de materiais disponibilizados pelo FNDE, assim como materiais disponíveis nas Jornadas de Educação Alimentar e Nutricional, assim como contato com responsáveis pelos Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANEs) nas 5 regiões brasileiras (mínimo de 1 CECANE por região). O mapeamento deverá fazer diferenciação entre atividades realizadas na educação infantil e no ensino fundamental.
  3. Elaboração de material: Elaboração e validação de um instrutivo voltado a gestores, professores e nutricionistas sobre como incorporar a Educação Alimentar e Nutricional nos currículos escolares do ensino infantil e fundamental (anos finais). Cada consultor ficará responsável pela elaboração do material correspondente a uma etapa da educação básica: educação infantil ou anos finais do ensino fundamental, conforme expertise indicada no currículo.
  4. Treinamento de gestores e profissionais da educação (online): Elaborar e aplicar um treinamento online (síncrono), com base no instrutivo validado, para até 1000 profissionais da educação (gestores, professores e nutricionistas) sobre a inclusão do tema de alimentação saudável nos currículos escolares. O treinamento ficará gravado e será editado para servir como material de treinamento para outros profissionais e gestores.
  5. Treinamento de gestores, professores e nutricionistas que atuam na educação (presencial): Realizar treinamento presencial em:
    • Rio de Janeiro: Atividade com duração máxima de 8h, com aproximadamente 50 professores, gestores e nutricionistas das unidades de educação infantil participantes da iniciativa Unidade Amiga da Primeira Infância (UAPI). O agendamento da capacitação será apoiado por referência do UNICEF no território. As/Os consultor(a/es) deverão elaborar uma proposta de monitoramento das escolas que realizaram a incorporação da Educação Alimentar e Nutricional nos currículos escolares após a capacitação.
    • Belém: Atividade com duração máxima de 8h, com aproximadamente 50 professores, gestores e nutricionistas que atuam em escolas do ensino fundamental (foco com professores que atuam nos anos finais). O agendamento da capacitação será apoiado por referência do UNICEF no território. As/Os consultor(a/es) deverão elaborar uma proposta de monitoramento das escolas que realizaram a incorporação da Educação Alimentar e Nutricional nos currículos escolares após a capacitação.
    • Cada consultor irá em apenas uma capacitação, a depender da expertise indicada.
  6. Relatório Final: Elaboração de um relatório final contendo a descrição de todo o processo de trabalho, incluindo mapeamento de boas práticas, desenvolvimento de produtos, capacitação e proposta de monitoramento. O relatório deve conter também os principais resultados da consultoria, lições aprendidas e recomendações de próximos passos. O relatório final poderá ser produzido em conjunto pelos(as) consultores(as).

Um(a) consultor(a) ficará responsável pelas ações na educação infantil, e o(a) outro(a) consultor pelas ações no ensino fundamental, sendo que ambos devem articular suas ações e produtos para que estes sejam parte de um material único a ser fornecido pelo UNICEF para os municípios do Selo UNICEF e capitais.

PLANO DE VIAGEM

Rio de Janeiro (Unidades de Educação Infantil):

Duração: 1-2 dias

  • Articulação com gestores das unidades de educação infantil com apoio dos representantes locais do UNICEF;
  • Treinamento de aproximadamente 50 profissionais da educação infantil, incluindo professores, gestores e nutricionistas;
  • Articulação local com o time UNICEF e gestores locais para o monitoramento da implementação das atividades relacionadas à nutrição na BNCC depois do treinamento;
  • Relatório de viagem a ser entregue ao UNICEF.

Belém (Ensino fundamental):

Duração: 1-2 dias

  • Articulação com gestores das escolas com apoio dos representantes locais do UNICEF;
  • Treinamento de aproximadamente 50 profissionais do ensino fundamental, incluindo professores, gestores e nutricionistas;
  • Articulação local com o time UNICEF e gestores locais para o monitoramento da implementação das atividades relacionadas à nutrição na BNCC depois do treinamento;
  • Relatório de viagem a ser entregue ao UNICEF.

PRODUTOS

1.1. PRODUTO 1 - Plano de trabalho

1.2. ENTREGÁVEIS: Documento contendo plano de trabalho detalhado para todo o projeto, incluindo cronograma de entrega de produtos e capacitações online e presenciais.

1.3. DATA LIMITE: 10 dias

1.4. ORÇAMENTO: 20% do valor do contrato

2.1. PRODUTO 2 - Mapeamento de boas práticas

2.2. ENTREGÁVEIS: Relatório com mapeamento de boas práticas da inclusão da EAN na BNCC por meio de consulta a materiais de referência e consulta a pelo menos uma pessoa responsável pelos CECANEs em cada região do Brasil. Os contatos serão apoiados pelas pessoas de referência do UNICEF na região e parceiros.

2.3. DATA LIMITE: 15 dias úteis após entrega do Produto 1

2.4. ORÇAMENTO: 15% do valor do contrato

3.1. PRODUTO 3 - Elaboração de material

3.2. ENTREGÁVEIS: Material instrutivo voltado a gestores e professores sobre como incorporar a Educação Alimentar e Nutricional nos currículos escolares do ensino infantil e fundamental.

3.3. DATA LIMITE: 20 dias úteis após entrega do Produto 2

3.4. ORÇAMENTO: 20% do valor do contrato

4.1. PRODUTO 4 - Treinamento de gestores e profissionais da educação (online):

4.2. ENTREGÁVEIS: Treinamento online (síncrono), com base no instrutivo validado, para 1000 profissionais da educação (gestores, professores e nutricionistas) sobre a inclusão do tema de alimentação

4.3. DATA LIMITE: 10 dias úteis após entrega do Produto 3

4.4. ORÇAMENTO: 20% do valor do contrato

5.1. PRODUTO 5 - Treinamento de gestores e profissionais da educação (presencial):

5.2. ENTREGÁVEIS: Treinamento presencial de profissionais da educação (gestores, professores e nutricionistas) sobre a inclusão do tema de alimentação no Rio de Janeiro (educação infantil) e Belém (ensino fundamental). Cada consultor irá em uma capacitação presencial a depender da expertise indicada.

5.3. DATA LIMITE: 5 dias úteis após entrega do Produto 4

5.4. ORÇAMENTO: 15% do valor do contrato

6.1. PRODUTO 5 - Relatório Final

6.2. ENTREGÁVEIS: Relatório Final contendo a descrição de todo o processo de trabalho

6.3. DATA LIMITE: 25 dias úteis após entrega do Produto 5

6.4. ORÇAMENTO: 10% do valor do contrato

DURAÇÃO DO CONTRATO

6 meses

Qualificações necessárias

  • Necessário diploma universitário na área de Nutrição ou Pedagogia. Pós-graduação na área de educação ou nutrição, relação com a temática de educação nutricional e alimentação escolar será uma vantagem.
  • São exigidos pelo menos 3 anos de experiência profissional trabalhando com políticas públicas de nutrição no contexto do programa nacional de alimentação escolar.
  • Experiência anterior de trabalho com a BNCC, adaptação de currículo escolar, formação profissional, organização e revisão de materiais didáticos.
  • Necessário ter boa habilidade em comunicação oral e escrita
  • São necessárias habilidades de trabalho em equipe e capacidade de trabalhar com prazos curtos, assim como capacidade de trabalhar de forma independente.
  • Experiência em Agências do Sistema ONU ou organizações similares será uma vantagem.

LANGUAGE PROFICIENCY

Português – fluente.

UNICEF’s Core Values

Care, Respect, Integrity, Trust, Accountability and Sustainability (CRITAS)

To view our competency framework, please visit: UNICEF Values

UNICEF is here to serve the world’s most disadvantaged children and our global workforce must reflect the diversity of those children. The UNICEF family is committed to include everyone, irrespective of their race/ethnicity, age, disability, gender identity, sexual orientation, religion, nationality, socio-economic background, or any other personal characteristic.

UNICEF offers reasonable accommodation for consultants/individual contractors with disabilities. This may include, for example, accessible software, travel assistance for missions or personal attendants. We encourage you to disclose your disability during your application in case you need reasonable accommodation during the selection process and afterwards in your assignment.

UNICEF has a zero-tolerance policy on conduct that is incompatible with the aims and objectives of the United Nations and UNICEF, including sexual exploitation and abuse, sexual harassment, abuse of authority and discrimination. UNICEF also adheres to strict child safeguarding principles. All selected candidates will be expected to adhere to these standards and principles and will therefore undergo rigorous reference and background checks. Background checks will include the verification of academic credential(s) and employment history. Selected candidates may be required to provide additional information to conduct a background check.

General Conditions: Procedures and Logistics

  • O consultor trabalhará em casa usando equipamentos e papelaria próprios. O UNICEF fornecerá espaço de escritório para reuniões consultivas quando necessário.
  • As despesas relacionadas a viagens não serão cobertas pelo UNICEF, e deverão estar previstas na proposta financeira já considerando possível alta de preços, mudanças de itinerário, bagagem e diárias.
  • Nenhum contrato pode começar a menos que seja assinado pelo UNICEF e pelo consultor ou Contratante individual.
  • Consultores não terão responsabilidades de supervisão ou autoridade sobre o orçamento do UNICEF.

P****roposta Financeira

  • Os custos indicados são estimados. A taxa final deve seguir o princípio de “melhor custo-benefício”, ou seja, alcançar o resultado desejado com a menor taxa possível.
  • Uma proposta financeira incluindo a taxa para a atribuição com base nas entregas e no número de dias deve ser enviada. Pede-se aos consultores que estipulem taxas com tudo incluído, incluindo custos fixos de viagem e subsistência, conforme aplicável.
  • O pagamento será baseado na apresentação de produtos acordados. O UNICEF reserva-se o direito de reter o pagamento caso os produtos entregues não estejam de acordo com o padrão exigido ou em caso de atrasos na apresentação dos produtos por parte do consultor.

Seguro e cobertura de saúde

  • O contratado é totalmente responsável por providenciar, às suas próprias custas, os seguros de vida, saúde e outros seguros que cubram a vigência do contrato, conforme julgar apropriado.
  • O contratado não é elegível para participar dos esquemas de seguro de vida ou saúde disponíveis para funcionários do UNICEF e das Nações Unidas.

    Restrições

  • Consultores e contratados individuais não podem receber treinamento às custas do UNICEF. Não obstante, consultores e contratos individuais devem concluir os treinamentos obrigatórios aplicáveis.

  • No caso de funcionários do governo, o contrato não pode ser emitido sem autorização prévia por escrito do Governo, ou a menos que haja licença sem remuneração.

Remarks:

Individuals engaged under a consultancy or individual contract will not be considered “staff members” under the Staff Regulations and Rules of the United Nations and UNICEF’s policies and procedures, and will not be entitled to benefits provided therein (such as leave entitlements and medical insurance coverage). Their conditions of service will be governed by their contract and the General Conditions of Contracts for the Services of Consultants and Individual Contractors. Consultants and individual contractors are responsible for determining their tax liabilities and for the payment of any taxes and/or duties, in accordance with local or other applicable laws.

The selected candidate is solely responsible to ensure that the visa (applicable) and health insurance required to perform the duties of the contract are valid for the entire period of the contract. Selected candidates are subject to confirmation of fully-vaccinated status against SARS-CoV-2 (Covid-19) with a World Health Organization (WHO)-endorsed vaccine, which must be met prior to taking up the assignment. It does not apply to consultants who will work remotely and are not expected to work on or visit UNICEF premises, programme delivery locations or directly interact with communities UNICEF works with, nor to travel to perform functions for UNICEF for the duration of their consultancy contracts.


[1] https://www.unicef.org/brazil/relatorios/impactos-primarios-e-secundarios-da-covid-19-em-criancas-e-adolescentes-terceira-rodada

Added 10 months ago - Updated 10 months ago - Source: unicef.org