Consultor Individual (2 vagas) - Desenvolvedor de Software para Busca Ativa Vacinal (BAV), Remoto

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UNICEF - United Nations Children's Fund

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Application deadline 2 years ago: Thursday 27 Jan 2022 at 02:55 UTC

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Contract

This is a Consultancy contract. More about Consultancy contracts.

ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA

No Brasil, a diminuição da cobertura vacinal para menores de cinco anos vem sendo observada desde 2015. Essa tendência se agravou durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), devido ao adiamento das aplicações das doses recomendadas e à baixa demanda por serviços de saúde. Além disso, a ocorrência de hesitação vacinal, o medo de possíveis eventos adversos, a disseminação de informações equivocadas e crenças filosóficas e religiosas, criaram situações em que famílias e até profissionais de saúde têm dúvidas sobre a necessidade da aplicação das vacinas.

Diante do cenário, o UNICEF está desenvolvendo a iniciativa de Busca Ativa de Vacinas (BAV – Busca Ativa Vacinal). É uma plataforma de tecnologia inovadora e gratuita para apoiar os governos locais na identificação, registro e monitoramento de crianças e adolescentes não imunizados ou em risco de não receber vacinas. A iniciativa visa apoiar municípios e governos regionais no acompanhamento da cobertura vacinal de rotina para crianças e adolescentes. A Busca Ativa de Vacinas permite encontrar crianças e adolescentes não vacinados, identificar os motivos ou riscos de atraso ou não vacinação e mobiliza a comunidade para aumentar a cobertura vacinal.

O UNICEF desenvolve a iniciativa Busca Ativa de Vacinas para contribuir para a manutenção de altas coberturas vacinais e garantir que crianças e adolescentes tenham acesso à prevenção de doenças evitáveis.

PROPÓSITO

A consultoria busca atender nossas necessidades atuais de desenvolvimento de software e sua implementação na área da saúde, em consonância com as metas do Selo UNICEF - 2021 a 2024.

O consultor deve auxiliar o Escritório do UNICEF no Brasil na integração da área de tecnologia de informação com a área programática do UNICEF, desenvolver a arquitetura e implementação do software para o Busca Ativa Vacinal (BAV), realizar testes de usuários para analisar o funcionamento do software e fazer as alterações necessárias após testes com municípios pilotos.

O software deve incluir:

  • Diferentes níveis de acesso, com uso controlado por login e senha;
  • Estatísticas de casos de acordo com a localização espacial.
  • Banco de dados protegido sobre crianças e adolescentes com atraso vacinal: permitindo armazenar os casos identificados de atraso na vacinação ou não-vacinação;
  • Flexibilidade para atender às características específicas de cada município;
  • Painel que apresente informações específicas e consolidadas sobre os casos existentes no município;
  • Ferramentas para uma melhor gestão do caso - espaço de articulação e registro das ações realizadas;
  • Painel administrativo do município que mostre a evolução da busca ativa de vacinas no município;
  • Fornecimento de notificações personalizadas.

O desenvolvimento do software será de responsabilidade do UNICEF, mas implementado e utilizado pelos municípios.

Os governos participarão ativamente da estrutura de governança, oferecendo sugestões e melhorias durante o desenvolvimento da plataforma. Os consultores T4D (treinamento para desenvolvimento) serão supervisionados diretamente pelo chefe da área de TI (ICT Officer - Innovation Focal Point).

Uma equipe composta por dois desenvolvedores de software sênior (idealmente ambos capazes de desenvolvimento Full Stack, mas alternativamente, um pode ser especializado em desenvolvimento Front End e outro especializado em desenvolvimento Back End), e um designer (UX) será contratado para esta iniciativa) .

RESULTADOS ESPERADOS:

Apoiar o UNICEF no desenvolvimento de software do site de três painéis/painéis de dados, atividades de manutenção e tecnologias relacionadas e fornecer pequenas atualizações incrementais.

Atividades:

a) Desenvolver o dashboard de monitoramento, com foco na experiência do usuário e visualização de dados;

b) Monitorar os KPIs mensais com estatísticas de uso do painel;

c) Monitorar o desempenho dos servidores e a disponibilidade do serviço, tomando as providências necessárias para restabelecer a operação normal em caso de falha.

d) Corrigir bugs semanalmente;

e) Implementar pequenas melhorias nas funcionalidades da plataforma, mantendo-a atualizada com possíveis alterações nos requisitos de negócio.

f) Ajudar a manter o backlog de pendências e andamento do desenvolvimento na plataforma ZenHub, mantendo as informações precisas e atualizadas;

g) Apoiar técnica e operacionalmente a área de SPM&E no monitoramento e avaliação de resultados, por meio da implementação de gráficos e relatórios na plataforma, gerados a partir do banco de dados;

h) Codificar novos módulos e funcionalidades. Lançamentos incrementais de software relacionados a este item devem ser feitos quinzenalmente e cada lançamento principal a cada dois meses.

i) Design de telas, elaboração de wireframes e protótipos visuais não funcionais.

ENTREGAS:

Expectativa de data de início: 01/02/2022 Expectativa de data final: 30/11/2022

1.1. Entrega 1: Versão de software 1.0.

1.2. Duração (quantos dias são necessários): 28 dias

1.3. Prazo (data final de entrega): 28 de fevereiro de 2022

1.4. Pagamento: 1/8 da taxa do contrato(R$ 13.150,00)

2.1. Entrega 2: Versão de software 1.1.

2.2. Duração (quantos dias são necessários): 28 dias

2.3. Prazo (data final de entrega): 28 de março de 2022

2.4. Pagamento: 1/8 da taxa do contrato(R$ 13.150,00)

3.1. Entrega 3: Versão de software 1.2.

3.2. Duração (quantos dias são necessários): 31 dias

3.3. Prazo (data final de entrega): 28 de abril de 2022

3.4. Pagamento: 1/8 da taxa do contrato(R$ 13.150,00)

4.1. Entrega 4: Versão de software 1.3.

4.2. Duração (quantos dias são necessários): 30 dias

4.3. Prazo (data final de entrega): 30 de maio de 2022

4.4. Pagamento: 1/8 da taxa do contrato(R$ 13.150,00)

5.1. Entrega 5: Versão de software 1.4.

5.2. Duração (quantos dias são necessários): 28 dias

5.3. Prazo (data de entrega final): 27 de junho de 2022

5.4. Pagamento: 1/8 da taxa do contrato(R$ 13.150,00)

6.1. Entrega 6: Versão de software 1.5:

6.2. Duração (quantos dias são necessários): 32 dias

6.3. Prazo (data final de entrega): 29 de julho de 2022

6.4. Pagamento: 1/8 da taxa do contrato(R$ 13.150,00)

7.1. Entrega 7: Versão de software 1.6.

7.2. Duração (quantos dias são necessários): 31 dias

7.3. Prazo (data de entrega final): 29 de agosto de 2022

7.4. Pagamento: 1/8 da taxa do contrato(R$ 13.150,00)

8.1. Entrega 8: Versão de software 1.7.

8.2. Duração (quantos dias são necessários): 32 dias

8.3. Prazo (data final de entrega): 30 de setembro de 2022

8.4. Pagamento: 1/8 da taxa do contrato(R$ 13.150,00)

9.1. Entrega 9: Versão de software 1.8.

9.2. Duração (quantos dias são necessários):31 dias

9.3. Prazo (data final de entrega):31 de outubro de 2022

9.4. Pagamento: 1/10 do valor do contrato (R$ 13.150,00)

10.1. Entrega 10: Versão de software 1.9.

10.2. Duração (quantos dias são necessários):30 dias

10.3. Prazo (data final de entrega):30 de novembro de 2022

10.4. Pagamento: 1/10 do valor do contrato (R$ 13.150,00)

Os pagamentos serão solicitados somente mediante a entrega de cada um dos produtos cadastrados acima e após análise e aprovação dos laudos pelo supervisor do contrato.

Durante a execução do projeto, o UNICEF utilizará a metodologia SCRUM para garantir a qualidade dos resultados e a boa comunicação.

Para os residentes em Brasília, há possibilidade de acontecer reuniões presenciais com o supervisor do contrato e equipe de trabalho.

Para os não residentes em Brasília, o trabalho poderá ser realizado remotamente com reuniões virtuais agendadas a critério do supervisor do contrato.

INDICADORES DE DESEMPENHO

  • Pontualidade no cumprimento dos prazos.
  • Qualidade do conteúdo.
  • É importante ser capaz de realizar todas as cerimônias do SCRUM como (reunião de planejamento do Sprint, reuniões diárias, reunião de revisão do Sprint, reunião de retrospectiva do Sprint) e manter uma boa comunicação com os demais membros do time (scrum master e product owner) e os principais stakeholders que irão trabalhar durante o mesmo período no escritório do UNICEF.

FORMAÇÃO TÉCNICA E EXPERIÊNCIA NECESSÁRIA

Desenvolvedores full stack (2 profissionais):

  • Mínimo de 1 a 2 anos de experiência como colaborador chave em projetos de desenvolvimento de software (SW) com formação universitária em áreas correlatas. Ou, mínimo 5 anos de experiência de trabalho profissional a nível nacional ou internacional como colaborador chave em projetos de desenvolvimento de SW poderá ser considerado em substituição a formação universitária.
  • Deve ter conhecimento em todas as etapas do desenvolvimento de software.
  • Deve ser capaz de colaborar com o restante da equipe para projetar e lançar novos recursos.
  • Experiência na conversão de designs em elementos visuais.
  • Compreender e implementar segurança e proteção de dados.
  • Desejável experiência com o seguinte framework/linguagens de programação: Laravel/PHP.
  • Experiência proficiente no uso de uma ou mais bibliotecas e frameworks JavaScript avançados, como AngularJS, Vue JS, ReactJS, etc.
  • Experiência com APIs de mensagens em nuvem e uso de notificações push.
  • Conhecimento avançado de Git.
  • Necessário fluência em português.
  • Sólidos conhecimentos de tecnologias front-end como JavaScript, HTML5 e CSS3.
  • Sólida compreensão dos conceitos MVC e RESTful.
  • Capacidade de escrever código limpo e legível.
  • Capacidade de integrar várias fontes de dados e bancos de dados em um sistema.
  • Experiência com bancos de dados PostgreSql e/ou MySql.
  • Compreender os princípios fundamentais de design e arquitetura de SW por trás de um aplicativo escalável.
  • Capaz de criar esquemas de banco de dados que representam e suportam processos de negócios.
  • Capaz de implementar plataformas de teste automatizadas e testes unitários.
  • Familiaridade com ferramentas de ajuda ao desenvolvimento, como Bower, Bundler, Rake, etc.
  • Familiaridade com integração contínua e capacidade de trabalhar com prazos apertados.

COMPETÊNCIAS-CHAVE

  • Cria e mantém parcerias
  • Demonstra autoconsciência e consciência ética
  • Busca o alcance dos resultados
  • Inova e abraça a mudança
  • Gerencia ambiguidade e complexidade
  • Pensa e age estrategicamente
  • Trabalha em colaboração com os outros

VALORES FUNDAMENTAIS

  1. Cuidado
  2. Respeito
  3. Integridade
  4. Confiança
  5. Responsabilidade

CONDIÇÕES GERAIS: PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA

  • A UNICEF fornecerá ao contratante individual todos os equipamentos e materiais essenciais necessários para o cumprimento do seu dever, incluindo computadores
  • Não há necessidade de viagens para que este trabalho seja concluído.
  • Nenhum contrato pode ter início a menos que o contrato seja assinado pelo UNICEF e pelo consultor ou Contratado individual
  • Consultores / ICs não terão responsabilidades de supervisão ou autoridade sobre o orçamento do UNICEF.
  • O IC trabalhará remoto em tempo integral e é necessária autorização prévia do UNICEF para se envolver em atividades externas.

SEGURO E COBERTURA DE SAÚDE

  • O contratante é totalmente responsável por providenciar, às suas próprias custas, os seguros de vida, saúde e outras formas de seguro que cubram a vigência do contrato, conforme julgar apropriado.
  • O contratante não é elegível para participar dos esquemas de seguro de vida ou saúde disponíveis para funcionários do UNICEF e das Nações Unidas.

PAGAMENTO

  • O pagamento será baseado na apresentação das entregas acordadas.
  • O UNICEF reserva-se o direito de reter o pagamento caso as entregas enviadas não estejam de acordo com o padrão exigido ou em caso de atrasos na entrega das entregas por parte do consultor.

    RESTRIÇÕES

  • Consultores e contratados individuais não podem receber treinamento às custas do UNICEF. Não obstante, consultores e contratos individuais devem concluir os treinamentos obrigatórios aplicáveis.

  • No caso de funcionários do governo, o contrato não pode ser emitido sem autorização prévia por escrito do governo, ou a menos que esteja de licença sem remuneração.

Indivíduos contratados sob uma consultoria ou contrato individual não serão considerados “funcionários” de acordo com o Estatuto e Regras do Pessoal das Nações Unidas e as políticas e procedimentos do UNICEF e não terão direito aos benefícios nele previstos (como licenças e cobertura de seguro médico) . Suas condições de serviço serão regidas por seu contrato e pelas Condições Gerais de Contratos de Serviços de Consultores e Contratados individuais. Consultores e contratados individuais são responsáveis ​​por determinar suas obrigações fiscais e pelo pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas, de acordo com as leis locais ou outras aplicáveis.

O UNICEF está comprometido em alcançar a diversidade da força de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura. Indivíduos de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente incentivados a se inscrever. Todos os pedidos serão tratados com a mais estrita confidencialidade.

Added 2 years ago - Updated 2 years ago - Source: unicef.org