Consultant (Update the standards and procedures for obstetric, infant and neonatal care)

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Grade: NOC Tipo de Contrato: Consultor Duração do contrato (meses, dias): Quatro (04) meses (com possibilidade de extensão) Organização: Organização Mundial da Saúde Data de Inicio: 1 de Agosto 2023 Duração da missão: 1 de Agosto - 30 20 novembro 2023 Localização principal: Guiné-Bissau Horário: Tempo inteiro 1. CONTEXTO Em 2015, a OMS fez da melhoria da qualidade dos cuidados às mulheres e crianças uma prioridade para reduzir as mortes maternas, neonatais e infantis evitáveis. Como resultado, a OMS desenvolveu uma visão em que "todas as mães e recém-nascidos recebem cuidados de qualidade durante a gravidez, o parto e o período pós-natal". Para operacionalizar esta visão, a OMS desenvolveu uma série de padrões de cuidados e documentos orientadores correspondentes sobre cuidados prestadas à mulher durante a gravidez, parto, e após o parto que visam aconselhar a implementação de práticas baseadas em evidencias e desincentivar as práticas ineficazes. Tratam-se de: ✓ Recomendações sobre os Cuidados Pré-natais para uma Experiência positiva na gravidez, em novembro de 2016 com actualização de algumas intervenções em 2019, 2021 e 2022 ✓ Recomendações para os Cuidados Intra-parto, para uma Experiência de parto positiva – em fevereiro de 2018, e o Guia da OMS para os Cuidados durante o Trabalho de parto – “Partograma de nova geração” ✓ Recomendações sobre cuidados maternos e neonatais para uma experiência positiva pósparto - em março de 2022.

Também em 2016 foram publicados os Padrões para Melhorar a Qualidade dos Cuidados Maternos e dos Recém-nascidos nos Serviços de Saúde que abrangem o manejo de rotina de complicações durante o parto, parto e o período pós-natal precoce, particularmente durante a primeira semana de vida e, em Setembro de 2020, os Padrões para a melhoria da qualidade dos cuidados para recém-nascidos pequenos e doentes nos serviços de saúde.

2. JUSTIFICAÇÃO De acordo com o relatorio do INASA de 2017, as causas da mortalidade materna na Guiné Bissau são Eclampsia 19%, Hemorragia 13%, Distorcias 9%, rutura uterina 9%, seguidas de infeções 6%, abortos 2%. Apenas 50% dos partos ocorrem em unidades de saúde (MICS, 2018), e a escassez de pessoal com as competências necessárias, bem como a prestação de cuidados obstétricos por enfermeiros gerais sem formação específica e a percepção de baixa qualidade dos serviços por parte das utentes, estão entre os principais factores determinantes. Contudo a maioria dessas mortes maternas são preveníveis e podem ser facilmente tratadas quando os cuidados certos são prestados no momento certo por um profissional de saúde qualificado que trabalha em ambiente favorável. Os profissionais de saúde envolvidos no pré-natal, parto e cuidados pós-parto necessitam de guias de referência de normas e padrões para assegurar serviços essenciais de qualidade, dignos e assessiveis. As novas recomendações da OMS oferecem uma oportunidade de rever e actualizar as directrizes nacionais para melhorar os cuidados prestados às mulheres e aos recém-nascidos no decorrer da gravidez, parto e do pos-parto. Neste contexto, com o objectivo de reforçar as capacidades do pessoal de saúde nos serviços prénatais, de parto e pós-parto, e garantir a oferta de cuidados de alta qualidade baseadas em evidências, que possam ser levados à escala nacional e considerando a desactualização das normas nacionais o Ministério da Saúde Púplica/ Direção Geral de Estabelecimento e Cuidados de Saúde através do programa de Saúde materna , com o apoio da OMS e dos seus parceiros, pretende contratar um consultor para revisão e actualização desses documentos.

3. OBJECTIVOS a. Objectivo geral da consultoria: A contratação da consultoria tem por objectivo a elaboração das novas directrizes nacionais para atenção as mães e recém-nascidos no prenatal, pós parto e pós natal e para as crianças ate os cinco anos de idade.

b. Objetivos Específicos:

i. Rever as diretrizes nacionais actuais e identificar as necessidades de atualização em matéria de orientações na gravidez, parto e período pósnatal/pós-parto com base nas novas directrizes e recomendações da OMS; ii. Rever as diretrizes nacionais atuais e identificar as necessidades de atualização em matéria de orientações para Atenção Integrada das doenças de Infância com base nas novas diretrizes e recomendações da OMS; iii. Desenvolver uma proposta de questões a modificar nas atuais normas nacionais com base nas novas directrizes da OMS para o grupo técnico; iv. Submeter o esboço preliminar das normas de Atendimento da Consulta pré-natal, durante o parto e as normas de Atendimento da Consulta pós-natal/pós-parto e de atendimento à Infância ao grupo técnico para discussão e validação; v. Finalizar as normas de Atendimento da Consulta pré-natal, durante o parto e as normas de Atendimento da Consulta posnatal/pos-parto apos validação da proposta de actualização da directriz pelo grupo técnico.

4. PRODUTOS ESPERADOS i. Esboço do Guia Nacional de atenção Pós-parto e Cuidados Pós-Natais atualizado, em conformidade com as recomendações da OMS e validado pelo grupo técnico; ii. Versão finalizada das Diretrizes nacionais para o Atendimento da Consulta pré-natal, durante o parto e na Consulta posnatal/pos-parto para aprovação final e impressão; iii. Esboço do Guia Nacional de atenção à Infância atualizado, em conformidade com as recomendações da OMS e validado pelo grupo técnico; iv. Relatório técnico da consultoria para a OMS.

5. METODOLOGIA: O/a consultor/a sobre a supervisão do professional técnico da OMS, actuará em coordenação com a Direção Geral de Estabelecimento e Cuidados de Saúde / Serviços de Saúde Reprodutiva através do programa de Saúde materna e Infantil. As diferentes versões dos documentos serão apresentadas ao Grupo Técnico de saúde reprodutiva para avaliação e discussão. Este Grupo Técnico também será responsável pela validação dos produtos a serem entregues. O/a consultor/a, uma vez por semana, sempre que possível, reunir-se-á com o responsável técnico da OMS para actualizar o progresso da consultoria.

6. TAREFAS ▪ Apresentar um esboço/plano de acção para cumprir os resultados durante a consultoria ▪ Apresentar as últimas evidencias e o projecto de directrizes ao grupo de trabalho técnico. ▪ Em colaboração com o departamento nacional de saúde organizar e facilitar trabalhos em grupos para discussão de novas recomendações e sua adaptação ao contexto do país ▪ Desenvolver o primeiro esboço do documento e apresentar ao grupo técnico ▪ Redigir actas e pontos de acção da reunião do grupo de trabalho técnico ▪ Incorporar os contributos da reunião do grupo de trabalho técnico no esboço do documento ▪ Partilhar o projecto final das directrizes com o grupo de trabalho técnico para para contributos finais ▪ Submeter as directrizes e normas finais sobre Saúde Materna Neonatal Infantil ao Departamento Nacional de Saúde

7. QUALIFICAÇÕES a. Educação: ▪ Licenciatura em Medicina com Pós graduação em Obstetricia ou Pediatria ▪ Mestrado/Especialidade em Saúde Pública ou ciências sociais equivalentes, será uma mais valia b. Experiência Profissional ▪ Experiência de trabalho comprovada de pelo menos 5 anos na área de saude materna, ou neonatal / infantil ▪ Experiência comprovada na elaboração e/ou adaptação de documentos técnicos, normativos, orientadores relacionados com a Saúde; ▪ Conhecimento profundo dos documentos orientadores e das orientações técnicas nacionais e internacionais no domínio da Saúde em geral e da Saúde materna, neonatal e infantil em particular. ▪ Serão destacados conhecimentos do Sistema Nacional de Saúde e do programa de saúde materna e neonatal e infantil. ▪ Experiência de trabalho /consultoria com organizações internacionais tais como o sistema da ONU ou outros será uma mais valia

8. HABILIDADES /CONHECIMENTO

  • Domínio da morbi-mortalidade materno-infantil e do sistema de saude da Guiné-Bissau
  • Boas competências analíticas, de planeamento e de organização
  • Capacidade de liderança, de trabalho em equipa e comunicação com os diferentes parceiros
  • Capacidade de trabalhar de forma independente, sob pressão, gerindo o tempo e num ambiente multicultural;
  • Bom domínio de ferramentas informáticas: processamento de texto, (Word, Power Point)
  • Domínio da comunicação oral e escrita em português. Nível intermédio de conhecimento da língua inglesa ou francesa, será uma mais valia

9. Conhecimentos e habilidades funcionais • Capacidade comprovada de fornecer conselhos e orientações relevantes a múltiplos interessados e parceiros. • Experiência comprovada em coordenar e informar sobre o trabalho de várias equipes e recursos financeiros a nível nacional. • Conhecimento técnico e programático de programas e abordagens integradas de construção de capacidade. • Capacidade de propor abordagens e soluções inovadoras para situações difíceis. • Excelente conhecimento das aplicações Microsoft Office e das ferramentas de programação automatizada. 10. Avaliação de desempenho • O desempenho será avaliado com base na pontualidade, responsabilidade, iniciativa, comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues. 11. Idiomas e outras competências • É necessário um excelente conhecimento da língua portuguesa • Excelentes habilidades de facilitação 12. INFORMAÇÃO ADICIONAL Duração: A consultoria deverá ter a duração de máximo 120 dias. Deve estar livre de qualquer compromisso e disponível imediatamente; Local de trabalho: O consultor trabalhará em coordenação com a Direção Geral de Estabelecimento e Cuidados de Saúde / Serviços de Saúde Reprodutiva através do programa de Saúde materna do Ministério da Saúde Publica, em Bissau e deverá providenciar diariamente um relatório do ponto de situação do decurso da actividade ao escritório da OMS 13. Principais produtos:

Normas e diretrizes sobre cuidados de saúde materna, neonatal e infantil atualizados. A OMS tem tolerância zero relativamente à exploração e abuso sexual (AAE), assédio sexual e outros tipos de conduta abusiva (ou seja, discriminação, abuso de autoridade e assédio). Para assegurar que indivíduos com antecedentes comprovados de AAE, assédio sexual ou outros tipos de conduta abusiva não sejam contratados pela Organização, a OMS procederá a uma verificação dos antecedentes dos candidatos finais.

Added 8 months ago - Updated 8 months ago - Source: who.int