AVALIAÇÃO NACIONAL DA SITUAÇÃO DOS DEFENSORES E DAS DEFENSORAS DOS DIREITOS HUMANOS NA GUINÉ-BISSAU
Contract
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Background
Os defensores e as defensoras de direitos humanos (DDH) têm um papel fundamental no fortalecimento da democracia, do Estado Democrático de Direito e do desenvolvimento sustentável. No cumprimento da missão de velar pelo respeito, promoção e proteção dos direitos humanos, nem sempre suas ações são percebidas de forma justa por parte dos portadores de deveres, o que muitas vezes contribui para a continuidade de políticas autoritárias, da miséria, do subdesenvolvimento, dos conflitos e a da extração desenfreada dos recursos naturais. Muitas vezes, as e os DDH colocam em risco sua vida e integridade física bem como as das suas famílias ou próximos, pois muitos temas de direitos humanos estão fortemente ligados à mudança do status quo, à justiça social e distribuição de recursos e a mudanças estruturais que podem atingir privilégios. DDH são muitas vezes perseguidos por agentes estatais via ameaças, violações, detenções arbitrárias, prisões, espancamentos, torturas, desaparecimentos e até mortes1 . Ciente desse desafio que enfrentam os defensores e as defensoras em todo o mundo, a ONU em 09 de dezembro de 1998, através da sua Assembleia Geral, aprovou a Resolução n.º 53/144 (conhecida com a Declaração dos Defensores dos Direitos Humanos) para reafirmar a importância da realização de um dos objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas que é a promoção e a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas e em todo o mundo.
No preâmbulo da Resolução N.º 53/144, a ONU “convida os governos em todo o mundo, as organizações intergovernamentais e não governamentais, agências para intensificarem os esforços visando a divulgar a Declaração com vista à promoção do seu respeito universal e compreensão”. Apesar da Declaração não ser de vinculante para os Estados Partes das Nações Unidas, ela possui uma carga ética e política enorme para os Estados membros da ONU. Ademais, tem um efeito anímico no seio dos defensores e das defensoras dos direitos humanos, pois através dela, muitos Estados começaram a conceber políticas e medidas legislativas de proteção dos defensores dos direitos humanos em sinal de reconhecimento da importância do papel dessas pessoas na defesa dos direitos humanos, da democracia, da liberdade e do Estado Democrático de Direito. Na Guiné-Bissau, os defensores e as defensoras de direitos humanos tiveram e têm um papel preponderante na construção dos alicerces da democracia e do Estado Democrático de Direito. Desde a década de 90, as organizações das e dos DDH têm sido pioneiras na luta contra a ditadura (quando o país ainda estava em regime de partido único) e pela edificação da democracia e do Estado Democrático de Direito. Nesse processo de luta, DDH foram detidos2 , espancados ou presos. O papel dos defensores e das defensoras de direitos humanos na Guiné-Bissau constitui-se numa luta incessante para que as pessoas tenham direito à liberdade contra detenções e prisões arbitrárias, para que as pessoas tenham direito à educação, direito à saúde, liberdade de expressão, liberdade de imprensa, direito ao ambiente saudável, para que as meninas estejam livres de casamento precoce e forçado, de mutilação genital feminina, de mendicidade forçada, para que as mulheres não sofram violênciassexuais, físicas ou morais, etc. colocando-se em situação de risco3 . Embora os defensores e as defensoras lutem todos os dias para a promoção e a proteção dos direitos dos cidadãos, não há ainda na Guiné-Bissau um mecanismo ou estrutura para protegê-los quando os seus direitos são violados. Em 13 de dezembro de 2017, com o apoio do Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação de Paz na Guiné-Bissau (UNIOGBIS), foi criada a Rede Nacional dos Defensores dos Direitos Humanos (RNDDH) que congrega 43 organizações defensoras dos direitos humanos. No desempenho do seu papel de promover e proteger os direitos humanos dos seus associados a Rede tem atuado desde 2020 num clima de insegurança e de impunidade, pois seus membros sofrem ameaças, são detidos e espancados por parte das forças de segurança4 e por grupos de desconhecidos5 . Daí a necessidade de proceder uma avaliação da situação dos defensores e das defensoras de direitos humanos em todo o país por forma a estabelecer um mecanismo de proteção contra atos que atentam contra sua dignidade e seus direitos. Existe um sentimento junto das direções das organizações de defesa dos direitos humanos de que estão a enfraquecer-se, ou seja, o número de pessoas que abandonam o ativismo social e das ações em prol da defesa dos mais desfavorecidos está a tornar-se reduzido, se compararmos com os tempos anteriores, parecendo que há uma resignação cujasrazões devem ser conhecidas para se poder redinamizar as ações de defesa e proteção dos defensores dos direitos humanos. É neste contexto que, as Nações Unidas no quadro do Projeto do Fundo da Consolidação da Paz (PBF) de melhorar o sistema de proteção dos direitos humanos na Guiné-Bissau cuja atividade 1.4 se busca o “aumento da capacidade das organizações de direitos humanos para monitorizar e denunciar violações de direitos humanos, incluindo represálias contra defensores dos direitos humanos, entre outros,” pretende apoiar o Estado da Guiné-Bissau no fortalecimento do sistema de proteção dos direitos humanos em que se inclui os defensores e as defensoras dos direitos humanos. Aliás este apoio resulta do compromisso assumido pela Guiné-Bissau no quadro da sua interação com o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (Exame Periódico Universal) em 20206 e enquadra-se por outro lado, no cumprimento do objetivo 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Com efeito, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Rede Nacional dos Defensores dos Direitos Humanos (RNDDH), realizará um estudo e mapeamento nacional com vista a avaliar a situação dos defensores e das defensoras dos direitos humanos na Guiné-Bissau com o propósito de contribuir para o fortalecimento do sistema de proteção do sistema de direitos humanos na Guiné-Bissau. 2. Objetivo O objetivo da consultoria é o estudo e mapeamento dos defensores e das defensoras dos direitos humanos em todo o país para avaliar os constrangimentos que encontram no exercício do seu papel e os riscos associados ao seu trabalho. O mapeamento contribuirá para a elaboração de uma estratégia nacional de proteção dos defensores das defensoras dos direitos humanos.
Duties and Responsibilities
Sob a supervisão do time do projeto PBF sobre direitos humanos o/a consultor/a deverá:
- Elaborar um questionário sobre a situação das defensoras e dos defensores de direitos humanos na Guiné-Bissau junto ao consultor internacional.
- Preparar, junto ao consultor internacional, perguntas para serem discutidas em grupos focais para validar o conteúdo dos questionários. - Apresentar uma proposta de visita a 39 Setores Administrativos para a realização das atividades.
- Desenvolver, junto ao consultor internacional, um relatório sobre a situação das defensoras e dos defensores de direitos humanos a Guiné-Bissau.
- Organizar um ateliê de validação do relatório.
- Finalizar o relatório baseado nos insumos do ateliê de validação.
- Organizar um ateliê nacional para lançar uma discussão para a elaboração de uma estratégia nacional para a defesa dos defensores e das defensoras dos direitos humanos naGuiné-Bissau.
- Elaborar uma proposta de estratégia nacional sobre a defesa das e dos defensores na Guiné - Bissau.
Produtos
1. Metodologia da consultoria, incluindo as perguntas dos questionários e dos grupos focais.
2. Mapa atualizado das defensoras e dos defensores de direitos humanos na Guiné-Bissau.
3. Relatório sobre a situação das defensoras e dos defensores de direitos humanos na GuinéBissau, incluindo uma seção focada na situação das mulheres defensoras.
4. Condução de um ateliê para validar o relatório e produção de um relatório final.
5. Condução de um ateliê para lançar uma discussão paraa elaboração de uma estratégia nacional para a defesa dos defensores e das defensoras dos direitos humanos na Guiné-Bissau.
6. Primeiro rascunho de uma estratégia nacional sobre a defesa dos DDH.
Duração da consultoria
A consultoria deve ser concluída dentro de 45 dias de trabalho a partir da assinatura do contrato.
Competencies
Funcional
- Experiencia profissional;
- Capaz de gerir prazos e prioridades contraditórios;
- Capaz de coordenar atividades como missões, eventos especiais, etc.
- Capaz de assumir plena responsabilidade pelas atividades, garantindo que os objetivos da missão
- Sejam cumpridos de forma transparente e inclusiva;
- Definir metas claras e padrões de desempenho; desempenharresponsabilidades como deve ser;
- Autoanálise dos problemas de desempenho; procurando orientação e apoio adequados.
Gestão de recursos
- Fortes competências organizacionais;
- Capacidade de trabalhar de forma independente, produzir saídas de alta qualidade;
- Opinião sólida, pensamento estratégico e capacidade de gestão de prioridades concorrentes;
- Capaz de encontrar soluções criativas para os problemas do dia-a-dia, trabalhando num ambiente de trabalho em constante mudança.
Comunicação e advocacia
- Forte capacidade de escrever de forma clara e convincente, adaptando o estilo e o conteúdo a diferentes publicos e falando de uma forma convincente;
- Capacidade de produzir documentos e produtos profissionais de alta qualidade sob pressão e de defender e negociar questões e posições difíceis para os colaboradores seniores e oficiais;
- Forte capacidade de apresentar em reuniões com a capacidade de adaptação a diferentes públicos;
- Fortes competências analíticas, de investigação e de escrita com capacidade demonstrada de pensar estrategicamente;
- Fortes capacidades de comunicação claras e rápidas;
- Fortes competências interpessoais na negociação e ligação.
Required Skills and Experience
Formação:
- Licenciatura em direito, ciências sociais, relações internacionais ou matérias relacionadas a proteção dos direitos humanos.
Experience:
- Mínimo de 5 anos de experiência laboral na área de defesa, proteção e/ou promoção dos direitos humanos.
- Experiência em elaboração de processos de consulta.
- Conhecimento sobre métodos qualitativos e quantitativos de coleta de dados.
- Experiência no uso de Microsoft Office.
- Conhecimento de assuntosrelacionados aos direitos das mulheres.
Idiomas:
- Fluência em português e criolo é necessária.
Orientações para a candidatura:
Documentos necessários:
- Uma carta de cobertura explicando por que é o/a candidato/a mais adequado/a para a vaga.
- Uma breve metodologia em como irá abordar e conduzir as tarefas, descrevendo as ferramentas e plano de trabalho. A metodologia deve ser relevante para os objetivos do projeto e alinhado com os resultados correntes do quadro do projeto (anexado ao termo de referência)
- Uma proposta financeira.
- Um curriculum vitae incluindo experiências anteriores em projetos similares e pelo menostrês referências profissionais.
Contrato de valor fixo: A proposta financeira deve especificar um valor total e ostermos de pagamento em torno de entregas específicas e mensuráveis (qualitativas e quantitativas) (ou seja, se os pagamentos são parcelados ou após a conclusão de todo o contrato). Os pagamentos são baseados na produção, ou seja, na entrega dos serviços especificados no TOR. Para auxiliar a unidade solicitante na comparação de propostas financeiras, a proposta financeira incluirá um detalhamento desse valor fixo (incluindo viagens, subsídios de alimentação e número de dias úteis previstos).
Viagem: Todos os custos de viagem previstos devem ser incluídos na proposta financeira. Isso inclui todas as viagens para iniciar o serviço/viagens de repatriamento. Em geral, o PNUD/ACNUDH não deve aceitar custos de viagem superiores aos de um bilhete de classe económica. Caso o/a Consultor/a Individual deseje viajar em classe superior deverá fazê-lo com recursos próprios.
No caso de viagem imprevisível, o pagamento das despesas de viagem, incluindo passagens, hospedagem e despesas de terminal, deverá ser acordado entre a respectiva unidade de negócios e o/a Consultor/a Individual, antes da viagem e será reembolsado.
Avaliação: O/A consultor/a individual será avaliado/a com base nas seguintes metodologias:
Análise cumulativas:
Ao usar este método de pontuação ponderada, a adjudicação do contrato deve ser feita ao consultor individual cuja oferta foi avaliada e determinada como:
- Responsivo/conforme/aceitável; e
- Ter recebido a maior pontuação de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e financeiros ponderados específicos para a solicitação. o Peso dos Critérios Técnicos – 70 pontos.
o Peso dos Critérios Financeiros – 30 pontos.
Apenas os candidatos que obtiverem um mínimo de 70 pontos devem ser considerados para avaliação financeira.
Critério de avaliação:
- Nível de académico – 10 pontos.
- Experiência como definido no Termo de Referência – 15.
- Competência como definidas no Termo de Referência – 15 pontos.
- Compreensão dos Termos de Referência – 10 pontos.
- Metodologia e abordagem geral – 30 pontos.
- Qualidade geral da proposta (compreensão, estrutura, linguagem e clareza) – 20 pontos.