Assistentes Ambientais e Social

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Application deadline 4 months ago: Thursday 14 Dec 2023 at 22:00 UTC

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A Organização A Plan International é uma organização independente de desenvolvimento e humanitária que promove os direitos das crianças e a igualdade para as meninas. Acreditamos no poder e no potencial de cada criança. Mas isto é muitas vezes suprimido pela pobreza, violência, exclusão e discriminação. E são as meninas as mais afectadas. Trabalhando em conjunto com crianças, jovens, os nossos apoiantes e parceiros, lutamos por um mundo justo, combatendo as causas profundas dos desafios enfrentados pelas raparigas e por todas as crianças vulneráveis. Apoiamos os direitos das crianças desde o nascimento até atingirem a idade adulta. E permitimos que as crianças se preparem para – e respondam – a crises e adversidades. Impulsionamos mudanças nas práticas e políticas nos níveis local, nacional e global usando o nosso alcance, experiência e conhecimento. Há mais de 85 anos que construímos parcerias poderosas para crianças e estamos agora activos em mais de 80 países.

Contextualização

A defesa do meio-ambiente e a protecção das comunidades dos feitos nocivos da actividade humana são partes integrante das políticas do Governo de Moçambique consagradas na legislação em prol do desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o desenvolvimento de projectos toma em consideração a avaliação dos efeitos dos mesmos sobre o meio-ambiente e as comunidades abrangidas com o intuito de mitigar os efeitos negativos e maximizar os efeitos positivos. Este resultado é alcançado através da observação do quadro legal e procedimentos estabelecidos. O Projecto Aproveitando de Divendendo Demográfico (PADD), a semelhanças de qualquer outro projecto, inclui disposições emanadas na legislação Moçambicana e nas directrizes e políticas de salvaguardas ambientais e sociais do Banco Mundial destinadas a assegurar que sejam financiadas apenas aquelas actividades cujos impactos ambientais e sociais negativos sejam negligenciáveis, insignificantes ou mínimos onde os impactos positivos superem os negativos. As actividades com estas características se enquadram na Categoria Ambiental C segundo a classificação e critérios estabelecidos no Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro e nos requisitos estabelecidos nas políticas de salvaguardas ambientais e sociais do Banco Mundial, com destaque para a política Operacional 01 (OP4.01).

Neste contexto, o assistente ambiental e social auxiliará o especialista ambiental e social na Identificação e/ou confirmação que os Planos de Negócios sejam apenas da categoria “C” e/ou que não comporte actividades que estejam na lista de exclusão, para tal o assistente deverá de forma geral fazer o seguinte:

  • Avaliar os Impactos ambientais e sociais dos planos de Negócios – consiste na avaliação de todos os potenciais impactos decorrentes da implementação da actividade. Para o processo de avaliação de impactos ambientais e sociais adopta-se uma metodologia de avaliação comum para todos os factores ambientais e sociais, com o objectivo de reduzir ao máximo a subjectividade intrínseca desta actividade;
  • Definir as medidas de Minimização ou mitigação – visa a análise de acções e mecanismos concretos e objectivos que possam evitar, atenuar ou compensar os impactos negativos, ou que possam contribuir para incrementar, potencializar, valorizar ou reforçar os aspectos positivos do projecto, maximizando os seus benefícios. A definição das medidas de mitigação propostas para cada descritor é primeiramente apresentada no seguimento da avaliação de impactos, sendo depois sistematizadas e operacionalizadas em programas incluídos no Manual de Boas Práticas Ambientais e Sociais.

A Oportunidade

  • Identificar o Projecto e a categoria do Projecto;
  • Descrever a actividade e a Ideia do Negócio;
  • Identificar os Tipos de Produtos, serviços que o Plano de Negócio oferece ou vende;
  • Analisar e corrigir o formulário de triagem ambiental e social, vindo dos beneficiários;
  • Identificar os impactos/ Efeitos Ambientais Negativos Causados pelo Negócio ou actividade e Acções de Mitigação;
  • Fazer o Due Delligence dos projectos, através de visitas de campo ou locais de implementação e/ou contactos telefónicos; e
  • Elaborar os Manuais de Boas Práticas Ambientais e Sociais específicos para cada actividade.

Sobre Você

  • Formação superior na área de Gestão ou Engenharia Ambiental, Geografia, ou áreas afins
  • Pelo menos 2 anos de experiência na AIA e licenciamento ambiental de actividades (Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro);
  • Vasto conhecimento das qualidades físico-naturais e socioeconómicas de Moçambique (ambiente biofísico e socioeconómico);
  • Conhecimento das Normas ou directrizes Ambientais e Sociais do Banco Mundial;
  • Conhecimento e compreensão de questões de desenvolvimento, contextos sociopolíticos, económicos e culturais de Moçambique;
  • Alta fluência em português e redacção de documentos profissionais;
  • Capacidade de projectar, planear, implementar e monitorar as actividades com a participação das comunidades; e
  • Domínio de aplicações informáticas, incluindo: processador de texto (ex: MS Word), planilha electrónica (ex: MS Excel).

Local: Maputo

Tipo de Função: Consultoria

Duração: 30 dias

Reporta a: Consultor

Data de encerramento**: 14 Dezembro 2023**

Honorários: $2.000.00

Igualdade, diversidade e inclusão estão no cerne de tudo o que a Plan International representa.

Queremos que a Plan International reflita a diversidade das comunidades com as quais trabalhamos, oferecendo oportunidades iguais a todos, independentemente da idade, deficiência, mudança de género, casamento e parceria civil, gravidez e maternidade, raça, religião ou crença, sexo ou orientação sexual.

A Plan International baseia-se numa cultura de inclusão e esforçamo-nos por criar um ambiente de trabalho que garanta que cada equipa, em cada escritório, em cada país, seja rica em pessoas, pensamentos e ideias diversas.

Promovemos uma cultura organizacional que abraça o nosso compromisso com a justiça racial, a igualdade de género, os direitos das meninas e a inclusão.

A Plan International acredita que num mundo onde as crianças enfrentam tantas ameaças de danos, é nosso dever garantir que nós, como organização, façamos tudo o que estiver ao nosso alcance para manter as crianças seguras. Isto significa que temos responsabilidades específicas para com as crianças com quem temos contacto e não devemos contribuir de forma alguma para prejudicar ou colocar as crianças em risco.

Uma série de verificações pré-contratação serão realizadas de acordo com a política de Proteção de Crianças e Jovens da Plan International. A Plan International também participa do Esquema Interagências de Divulgação de Má Conduta. De acordo com este esquema, solicitaremos informações aos empregadores anteriores dos candidatos sobre quaisquer descobertas de exploração sexual, abuso sexual e/ou assédio sexual durante o emprego, ou incidentes sob investigação quando o candidato deixou o emprego. Ao submeter uma candidatura, o candidato ao emprego confirma a sua compreensão destes procedimentos de recrutamento.

Observe que a Plan International nunca enviará e-mails não solicitados solicitando pagamento aos candidatos.

Added 5 months ago - Updated 4 months ago - Source: jobs.plan-international.org