Consultoria para Acelerar a Implementação da Vigilância dos Eventos Adversos Pós vacinação (EAPV) no contexto da introdução de novas vacinas contra a COVID-19 na República de Angola

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Termos de Referência (ToR) Consultoria para Acelerar a Implementação da Vigilância dos Eventos Adversos Pós vacinação (EAPV) no contexto da introdução de novas vacinas contra a COVID-19 na República de Angola

1. JUSTIFICAÇÃO PROPÓSITO DA CONSULTORIA: No contexto da introdução de novas vacinas contra o COVID-19 a preparação para a introdução de qualquer outra vacina de emergência (i.e nova vacina oral da pólio monovalente tipo 2 ou nVPO2), pretende-se dar apoio técnico ao Ministério da Saúde para desenvolver a vigilância dos eventos adversos pós-vacinação (EAPVs). Este apoio envolverá a elaboração de um plano nacional, a organização das actividades de vigilância de EAPVs, a implementação dos instrumentos e processos recomendados a nível internacional e regional e a formação de quadros nacionais e provinciais com ênfase na vigilância dos EAPVs associados à introdução das vacinas contra o COVID-19.

ANTECEDENTES: A pandemia de COVID-19 causada pelo vírus SARS-CoV2 e declarada em 11 de Março de 2020, já cumpriu mais de um ano de circulação global. Até o 11 de Abril de 2021, já foram registados 135.446.538 de casos confirmados e 2.927.922 óbitos. Em Angola, os dois primeiros casos da COVID-19 foram confirmados a 21 de Março de 2020 e até o 11 de Abril de 2021, tem sido confirmados 23.549 casos de COVID-19 com 554 óbitos (uma taxa de letalidade de 2,35%). No contexto da resposta a esta emergência mundial, todos os países estão implementando planos de emergência para vacinar a população mais vulnerável e reduzir assim a mortalidade para depois apostar pela criação de imunidade de rebanho na população geral. Angola, em resposta a esta situação e de acordo com o Plano Nacional já elaborado, introduziu a vacina AstraZeneca contra o COVID-19 em Março de 2021. Adicionalmente, prevê-se a introdução de outras vacinas contra o COVID-19 a medida que outros grupos de população são abrangidos. Sendo todas estas vacinas aprovadas para uso de emergência com ciclos de avaliação reduzidos, torna-se necessário e urgente implementar um sistema de vigilância de eventos adversos pós vacinação (EAPVs) que sustente uma detecção oportuna, uma notificação eficiente, uma investigação apropriada dos casos graves e uma análise dos resultados destas investigações para estabelecer a causalidade que possa ser atribuída às novas vacinas e tomar as medidas de resposta apropriadas. A vigilância de EAPVs em Angola funciona desde 2004 e era coordenada apenas pela equipa da Secção Nacional de Imunização com o apoio de parceiros (OMS e UNICEF), sendo de baixa sensibilidade e fornecendo pouca contribuição na segurança das vacinas. Desde 2010, a Direcção Nacional de Medicamentos e Equipamentos (DNME) começou a implementar um sistema de investigação e relato de efeitos adversos a medicamentos com pontos focais a nível provincial e surgiu a necessidade de a autoridade regulatória nacional participar na aprovação da introdução de novas vacinas e monitorar a informação da vigilância de EAPVs para avaliação da segurança das vacinas. O contexto apresentado pela necessidade de criar as condições para introduzir novas vacinas tem mostrado a necessidade de integrar as acções executadas pela Secção de Imunização da Direcção Nacional de Saúde Pública (DNPS) relacionadas aos EAPV. Alguns progressos foram realizados nos últimos meses. Foi actualizado o formulário de notificação de EAPV, criado formulários de investigação detalhada para os eventos graves e de interesse especial (Anafilaxia e de morte inexplicável) para utilização da equipa de resposta rápida a EAPV e laborado um guião básico para orientar a vigilância de EAPVs. O Comité Nacional de Análise de Causalidade está em processo de criação. Porém, existe uma agenda pendente que urge cumprir para solucionar as lacunas actuais e assegurar uma adequada vigilância das EAPVs. Esta inclui a elaboração de um plano de trabalho para reforçar a vigilância de EAPVs, a elaboração de um Manual Nacional com orientações metodológicas completas de acordo com os padrões recomendados internacionalmente, a capacitação do pessoal de saúde envolvido e a implementação de todos os processos dentro do sistema de saúde. Assim, a fim de apoiar o Ministério da Saúde, e tomando em conta que não existem recursos humanos suficientes para apoiar as actividades mencionadas, o Escritório Nacional da OMS pretende recrutar um consultor nacional de grau NO-B. O consultor deverá trabalhar sob a coordenação da Representante da OMS e a supervisão direta do Ponto Focal de IVD.

2. TRABALHO A SER REALIZADO

RESULTADOS:

1. Resultado 1: Plano Nacional de Reforço da Vigilância das EAPVs validado pela subcomissão técnica nacional de fármacovigilância. Versão do plano nacional de reforço da vigilância das EAPVs elaborado pelo consultor, apresentado à subcomissão técnica e actualizado com as mudanças resultantes dos comentários pelos membros da subcomissão técnica nacional de fármacovigilância depois da primeira apresentação do documento. O plano nacional de reforço da vigilância das EAPVs deve pelo contar com as seguintes secções: a) Situação actual da vigilância das EAPVs b) Objectivo geral e específicos do plano c) Análise estratégico (FOFA) d) Estratégias e actividades e) Orçamento e fontes de financiamento f) Indicadores de monitorização g) Anexos

2. Resultado 2: Comité Nacional de Causalidade para EAPV capacitado e em funcionamento. O Comité Nacional de Avaliação de Causalidade para EAPVs (CNACE) e o Secretariado designado devem ter recebido uma formação para o cumprimento das suas funções e organizaram a sua primeira reunião de classificação dos EAPVs existentes. O consultor deverá organizar e apoiar a implementação da formação do CNACE e o seu secretariado. Os temas de formação deverão incluir: a) Notificação e investigação de casos de EAPVs b) Funções do CNACE c) Metodologia e instrumentos da avaliação de causalidade d) Indicadores da vigilância de EAPVs. O consultor facilitará a organização da primeira reunião do CNACE pelo secretariado.

3. Resultado 3: Rascunho do Manual Nacional de Vigilância de EAPV Versão do Manual Nacional de Vigilância de EAPVs elaborado pelo consultor adaptando o guião global de vigilância de EAPVs, outros guiões de referência facilitados pela subcomissão técnica de fármacovigilância. A versão do Manual deve incluir as mudanças sugeridas pela subcomissão depois da apresentação da versão submetida pelo consultor.

4. Resultado 4: Plano de capacitação da vigilância de EAPV em implementação Plano de capacitação para reforçar a vigilância das EAPVs elaborado pelo consultor, aprovado pela DNME e a DNSP, com datas marcadas para todos as actividades de formação e com material de formação disponível.

PRODUTOS: 1. Resultado 1: Plano Nacional de Reforço da Vigilância das EAPVs validado pela subcomissão técnica nacional de fármacovigilância. Produto 1: Plano de trabalho da consultoria indicando o roteiro para completar cada produto pelo consultor aprovado pelo Chefe da Equipa de PAV da OMS. Produto 2: Relatórios quinzenais de implementação da consultoria submetidos ao Chefe de Equpa PAV-Pólio cada sexta-feira. Produto 3: Rascunho do Plano Nacional de Reforço da Vigilância das EAPVs submetido pelo consultor à subcomissão técnica de fármacovigilância. Produto 4: Acta do encontro da subcomissão técnica de fármacovigilância en que foi apresentado o rascunho do Plano e indicando as observações feitas pelos membros da subcomissão e outros interessados convidados. Produto 5: Versão corrigida do Plano Nacional de Reforço da Vigilância das EAPVs a disposição da Subcomissão técnica para sua submissão ao MINSA ao final do 1ro mês de consultoria.

2. Resultado 2: Comité Nacional de Avaliação de Causalidade para EAPV capacitado e em funcionamento. Produto 1: Plano de trabalho para implementar o workshop de formação de CNACE e material de formação aprovado pela subcomissão técnica de fármacovigilância. Produto 2: Relatório de implementação do workshop de formação do CNACE eo secretariado. Produto 3: Acta da primeira reunião do CNACE realizada até o 2do mês de consultoria e indicando a classificação final dos casos com EAPVs grave discutidos.

3. Resultado 3: Rascunho do Manual Nacional de Vigilância de EAPV. Produto 1: Rascunho inicial do Manual Nacional de Vigilância de EAPVs com base na bibliografia indicada pela subcomissão de fármacovigilância aprovado pelo Chefe de Equipa de PAV da OMS. Produto 2: Relatório de observações realizadas pela subcomissão de fármacovigilância e a subcomissão técnica de vigilância para correção do rascunho inicial (incluindo a reunião de apresentação do rascunho inicial). Produto 3: Versão corrigida do Manual Nacional de Vigilância de EAPVs submetido à subcomissão de fármacovigilância realizado até o 3ro mês de consultoria.

4. Resultado 4: Plano de capacitação da vigilância de EAPV em implementação. Produto 1: Plano de capacitação para reforçar a vigilância da EAPVs em Angola submetido à DNME e a DNSP pela subcomissão de fármacovigilância. Produto 2: Material de formação em notificação e investigação de casos de EAPV disponível. Produto 3: Calendário de formação em vigilância de EAPVs e comunicado aos grupos-alvo da formação antes do fim do 4to mês de consultoria.

3. SUPERVISÃO TÉCNICA O consultor será supervisado pelo Chefe de Equipa PAV-Polio com o apoio do técnico da OMS responsável pela vigilância de doenças alvo de PAV. O consultor também deverá trabalhar em estreita colaboração com o gestor de incidente. A monitorização e supervisão do trabalho do consultor será realizado com base no plano de trabalho da consultoria, os relatórios quinzenais submetidos pelo consultor e a revisão dos documentos elaborados descritos como produtos de cada resultado esperado. O consultor é responsável de informar sobre qualquer situação que possa ocorrer durante o curso da consultoria e que afeite a conclusão do trabalho encarregado.

4. REQUERIMENTOS ESPECÍFICOS IDIOMA: Domínio excelente do português. Uso de inglês ou francês será uma vantagem. EDUCAÇÃO: Essencial: Licenciado em medicina humana ou outra área clínica relacionada documentado com diplomas de instituições acreditadas. Desejável: Mestrado em saúde pública ou epidemiologia, curso de epidemiologia de campo ou qualquer outra formação similar no campo da vigilância epidemiológica. EXPERIÊNCIA: Essencial: Pelo menos 2 anos de experiência de campo em epidemiologia ou saúde pública. Experiência em planificação e execução de planos de formação e organização de actividades de saúde. Desejável: Experiência profissional no nível provincial ou central em saúde pública ou no campo da vigilância epidemiológica. Experiência de trabalho em outras consultorias com Nações Unidas ou em projetos de agências cooperantes será uma vantagem. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS: Essencial: Nível intermédio ou avançado de uso das ferramentas de Office (Word, Excel e Power Point). Capacidade para trabalhar em equipo e conduzir a discussão de temas. Boa comunicação oral e capacidade expor ideias e conceitos técnicos por escrito. Habilidade para apresentar informação a grupos com diversos níveis de formação técnica. Respeito das deferências culturais e os valores institucionais do Ministério da Saúde.

5. DURAÇÃO DA CONSULTORIA A duração da consultoria é de 4 meses. Pode ser prorrogada, casa seja necessário.

6. LUGAR DE TRABALHO a) As actividades serão realizadas principalmente num lugar acordado com a equipa PAV-Pólio da OMS. b) As reuniões de discussão de temas, apresentação de documentos e de coordenação de actividades podem realizar-se em forma virtual ou nas instalações do Ministério da Saúde, da Direcção Nacional de Saúde Pública (DNSP) ou da Direcção Nacional de Medicamentos e Equipamentos (DNME) a depender da necessidade e a conveniência dos assuntos a serem tratados. c) Eventualmente pode ser necessário realizar-se visitas a alguma província se o plano de trabalho da consultoria assim requerer.

Please note that recruitment can start before expiration date of publication for emergencies reasons.

Added 2 years ago - Updated 2 years ago - Source: who.int