Consultor sobre serviços de qualidade para crianças com deficiências, doenças raras e atraso no desenvolvimento durante a primeira infância, Brasília, Brasil

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UNICEF - United Nations Children's Fund

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Application deadline 1 year ago: Monday 8 Aug 2022 at 02:55 UTC

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Contract

This is a Consultancy contract. More about Consultancy contracts.

O tema da primeira infância tem ganhado destaque devido a diversas evidências científicas de que o investimento nessa fase da vida, desde a gravidez e em especial nos primeiros três anos de vida, é de extrema importância para o desenvolvimento e para o futuro das crianças. Nesse período, o desenvolvimento cerebral da criança é extremamente rápido, formando conexões em um ritmo mais acelerado que em qualquer época da vida, e formando a base das funções e estruturas cerebrais que influenciam a saúde mental e física da criança, assim como sua capacidade de aprender ao longo da vida e de adaptar-se a mudanças.

Esse período é igualmente importante para crianças com atraso no desenvolvimento, deficiências, e doenças raras, em que a estimulação e atenção precoce podem proporcionar a essas crianças melhores oportunidades de desenvolvimento físico, intelectual e social, e melhores chances de serem inseridos na sociedade. Para tanto, é crucial a identificação precoce e o encaminhamento adequado a serviços especializados de forma a propiciar o tratamento adequado e o apoio multidisciplinar às crianças, seus pais e cuidadores, reduzindo riscos e ameaças ao desenvolvimento infantil.

O Brasil possui uma Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e uma Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, ambas contendo diretrizes específicas para implementar o processo de resposta às complexas demandas para atenção à saúde deste público alvo. Os Centros Especializados em Reabilitação (CER), por exemplo, são referência para o oferecimento de cuidado integral na atenção à saúde de pessoas com deficiências e doenças raras. Entretanto, ainda existem limitações na garantia do acesso a esses serviços, principalmente em se tratando de doenças raras, devido à dificuldade de diagnóstico, falta de adaptações que facilitem deslocamento no trajeto e dentro do serviço de saúde, e escassez de conhecimento sobre o fluxo de encaminhamentos para diagnóstico, tratamento e reabilitação desses indivíduos.

O UNICEF tem como prioridade a qualificação dos serviços de atenção à primeira infância, garantindo os direitos das crianças nos primeiros anos de vida sem deixar ninguém para trás. No atual Programa de País (2017-2022), a pauta da primeira infância está contemplada de forma transversal nas diferentes áreas programáticas setoriais (sendo estas Saúde, Nutrição, Educação, Água, Saneamento e Higiene-WASH, Políticas Sociais e Proteção), e presente nas principais estratégias do UNICEF Brasil, como #AgendaCidadeUNICEF, desenvolvida nos grandes centros urbanos.

No que diz respeito à primeira infância, a principal iniciativa integrante da #AgendaCidadeUNICEF é a UAPI (Unidade Amiga da Primeira Infância), uma estratégia de assistência técnica, capacitação, monitoramento, acompanhamento e certificação para melhoria da oferta de serviços e do diálogo entre profissionais, gestantes e famílias com crianças de 0 a 6 anos atendidas em Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPs) e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). São consideradas Unidades Amigas da Primeira Infância as instituições que oferecem serviços adequados ao desenvolvimento integral e integrado de crianças na primeira infância, considerando diretrizes de atendimento, fortalecimento das competências dos profissionais, e gestão baseada em resultados. Nesse sentido, em agosto de 2021, prefeituras de seis capitais firmaram uma parceria com o UNICEF para aderir à UAPI e priorizar a primeira infância nas políticas públicas municipais, a saber: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, São Luís e Rio de Janeiro.

No âmbito dessa iniciativa, as unidades de saúde e educação infantil das capitais participam do Ciclo Nacional de Capacitação da estratégia UAPI[1], disponível a todos os gestores e profissionais de saúde, educação e assistência social das seis capitais. A capacitação é composta de três módulos que abordam a atenção integral e integrada da rede de serviços básicos para a primeira infância – incluindo questões específicas em relação à assistência de crianças com deficiência, doenças raras e déficit de aprendizagem com o olhar para a inclusão e as diversas formas de aprender e ensinar.

Com o intuito de apoiar as unidades na promoção do desenvolvimento de crianças com atraso no desenvolvimento, deficiências e doenças raras, o UNICEF busca um especialista para prestar consultoria na criação de um programa de capacitação presencial para profissionais de unidades de saúde e educação participantes da UAPI com foco no diagnóstico, encaminhamento, criação de fluxos de trabalho, apoio às famílias e melhoria dos serviços ofertados para essas crianças.

OBJETIVO

Contratação de consultoria para elaboração da metodologia e condução da capacitação de um curso presencial para profissionais das áreas de saúde e educação das cidades participantes da iniciativa UAPI, com foco na promoção de serviços de qualidade para crianças com deficiência, doenças raras e déficit de aprendizagem.

A consultoria perpassa por duas etapas. No primeiro momento, a(o) consultora(or) irá desenvolver a metodologia da capacitação, o que inclui o formato pedagógico, bibliografia, criação do conteúdo e duração. Após desenvolvida a metodologia, inicia-se a segunda etapa, na qual o consultor deverá realizar treinamentos presenciais nas seis cidades participantes da iniciativa UAPI.

As capacitações presenciais estão previstas para serem realizadas a partir de setembro de 2022, com uma estimativa total de 150 horas/aula (cerca de 25h de capacitação por cidade). Serão em torno de seis semanas de reflexão, troca de experiências e construção de conhecimentos.

A/O consultora/or será responsável por:

  1. Elaborar a metodologia e o conteúdo do curso sobre atraso no desenvolvimento, deficiência, doenças raras e déficit de aprendizagem;
  2. Mobilizar e engajar as equipes das UAPIs para o treinamento com o apoio do pessoal do UNICEF nos territórios;
  3. Capacitar presencialmente os profissionais das áreas de saúde e educação dos municípios participantes;
  4. Sistematizar os resultados e lições aprendidas das atividades de capacitação.

Duty Station

Home based para o desenvolvimento da metodologia e prestação de serviço presencial durante as viagens para seis cidades.

Entregáveis:

Produto

Data limite

Valor

1. Elaboração da metodologia e preparação dos materiais do curso sobre atraso no desenvolvimento, deficiência e doenças raras na primeira infância

50 dias após a assinatura do contrato

20% do valor do contrato

2. Materiais preparados, e articulação e mobilização dos territórios para a realização das capacitações

65 dias após a entrega do Produto 1

20% do valor do contrato

  1. Realização das capacitações nas cidades participantes da iniciativa UAPI – aproximadamente 150h/aula;

65 dias após a entrega do Produto 2

40% do valor do contrato

5. Sistematizar os principais resultados, lições aprendidas e boas práticas das capacitações

50 dias após entrega a do Produto 3

20% do valor do contrato

VIAGENS

Os valores referentes aos deslocamentos aos municípios estão incluídos nesse ToR. O/A Consultor (a) será responsável por pesquisar e comprar as passagens, bem como reservar as hospedagens em cada um dos 6 municípios. O valor relativo a passagens aéreas, transporte, alimentação e hospedagem foram estimados nos valores oficiais do UNICEF e calculados para 2 dias/município e com despesas em alta temporada.

INDICADORES DE PERFOMANCE

  • Qualidade dos produtos produzidos;
  • Pontualidade na entrega dos produtos;
  • Boa capacidade de comunicação oral e articulação;
  • Excelente capacidade de escrita;
      • Análises e relatórios de qualidade

Os produtos estarão sujeitos a revisão e aprovação pelo UNICEF após a entrega pelo consultor. Se necessário, revisões e alterações relacionadas a parâmetros técnicos e de qualidade poderão ser solicitadas pelo UNICEF. Os pagamentos serão processados somente após a aprovação final pelo UNICEF Brasil.

PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS, FORMAÇÃO TÉCNICA E EXPERIÊNCIA NECESSÁRIAS

  • É necessário diploma universitário nas áreas de Saúde ou Ciências Sociais, ou campo relacionado ao desenvolvimento infantil. Mestrado ou Doutorado é uma vantagem;
  • Pelo menos 5 anos de experiência profissional e/ou acadêmica trabalhando com políticas públicas nas áreas de atraso no desenvolvimento, deficiência e/ou doenças raras na primeira infância;
  • Ter experiência de trabalho na elaboração de metodologias e de conteúdo para capacitação;
  • Ter experiência com capacitação/aulas para audiências diversas em termos de idade, formação e conhecimento.
  • Fluência em português (oral e escrito) é obrigatório;
  • É necessária a capacidade de trabalhar de forma independente;
  • São requeridas habilidades de trabalho em equipe e capacidade de trabalhar com prazos curtos.
  • O conhecimento do inglês é uma vantagem.
  • A experiência em agências do sistema das Nações Unidas ou organizações similares é uma vantagem.

CONDIÇÕES GERAIS: PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA

  • A/o consultora/or trabalhará na modalidade home-office utilizando computador e equipamentos próprios e trabalhará presencialmente nas capitais da UAPI. O UNICEF providenciará espaço de escritório para reuniões consultivas quando necessário;
  • Nenhum contrato pode começar a menos que o contrato seja assinado pelo UNICEF e pela/o consultora/o;
  • Consultores não terão responsabilidades de supervisão ou autoridade sobre o orçamento do UNICEF.

PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA

  • A proposta técnica deverá prever a elaboração de um plano de trabalho, com cronograma de entregas, identificação de necessidades e riscos de implementação.
  • Os custos indicados são estimados. O valor final deve seguir o princípio da "melhor relação custo-benefício", ou seja, atingir o resultado desejado com o menor valor possível;
  • Deve ser apresentada uma proposta financeira incluindo o valor total para a entrega dos produtos com base nos resultados e no número de dias, incluindo valores com viagens. Os consultores são solicitados a estipular taxas com tudo incluído, quando for o caso;
  • O pagamento será baseado na apresentação dos resultados e/ou produtos acordados. O UNICEF se reserva o direito de reter o pagamento caso os resultados/produtos apresentados não estejam de acordo com o padrão exigido ou em caso de atrasos na apresentação dos resultados por parte do/a consultor/a.

SEGURO E COBERTURA DE SAÚDE

  • A/o consultora/or é totalmente responsável por providenciar, às suas próprias custas, os seguros de vida, saúde e outras formas de seguro que cubram o prazo de vigência da consultoria, conforme considerar apropriado;
  • A/o consultora/or não é elegível a participar dos acordos de seguro de vida ou de saúde disponíveis para o UNICEF e funcionários das Nações Unidas.

RESTRIÇÕES

  • As/os consultoras/es não podem receber treinamento às custas do UNICEF. Não obstante, as/os consultoras/os devem completar os treinamentos gratuitos e obrigatórios aplicáveis a serem informados pelo UNICEF.
  • A/o consultor/a não possui permissão de conceder entrevistas oficiais, ficando à cargo de um representante oficial do UNICEF.

Indivíduos contratados sob um contrato individual ou de consultoria não serão considerados “funcionários” de acordo com o Estatuto e Regras do Pessoal das Nações Unidas e as políticas e procedimentos do UNICEF e não terão direito aos benefícios nele previstos (como licenças e cobertura de seguro médico) . Suas condições de serviço serão regidas por seu contrato e pelas Condições Gerais de Contratos de Serviços de Consultores e Contratados individuais. Consultores e contratados individuais são responsáveis ​​por determinar suas obrigações fiscais e pelo pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas, de acordo com as leis locais ou outras aplicáveis.

O UNICEF está comprometido com a diversidade e a inclusão em sua força de trabalho e incentiva candidatos qualificados de todas as origens religiosas e étnicas, representando a diversidade do Brasil, como os negros e indígenas, a se candidatarem para fazer parte de nossa organização. Os candidatos serão igualmente considerados, independentemente da identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, status social e sorologia referente ao HIV/aids.


[1] https://www.uapi.org.br/

Added 1 year ago - Updated 1 year ago - Source: unicef.org